{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107467,"origem":"stj","sha256_origem":"10d6db8876427b111f91d6f882de2a382020789ef3272e8022132c29e15b2214","registro_original":{"id_fonte":"922697","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2202484","numero_registro":"202403542698","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA. CIÊNCIA\nINEQUÍVOCA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº\n7/STJ. VENDA. IMÓVEIS. SOCIEDADE LIMITADA. AUTORIZAÇÃO DO SÓCIO.\nNECESSIDADE. DEVOLUÇÃO. VALORES. RESPONSABILIDADE. SOCIEDADE. SÚMULA\nNº 284/STF.\n1. A controvérsia dos autos resume-se em definir: (i) se houve\nviolação do contraditório, e (ii) se a sociedade responde por ato do\nadministrador que não observou as limitações do contrato social.\n2. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que não gera\nprejuízo a falta de abertura de prazo para manifestação acerca de\ndocumentos novos se a parte teve acesso aos autos, ante a ciência\ninequívoca.\n3. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias\nordinárias no sentido de que os recorrentes tiveram ciência dos\ndocumentos juntados aos autos, sem a análise dos fatos e das provas\nda causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.\n4. O dispositivo legal indicado como malferido não tem comando\nnormativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão\nrecorrido, tampouco para sustentar a tese defendida pelo recorrente,\nde que não haveria responsabilidade da sociedade, o que configura\ndeficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo, por\nanalogia, o óbice da Súmula nº 284/STF.\n5. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(DOCUMENTOS NOVOS - INTIMAÇÃO - AUSÊNCIA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2453231>>-CE,\n         <<AgInt no AREsp 2217242>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d7b001f4d21d882faa58d45d4aef146be874ced1a08f7d2568f0584cea7b3ea9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"10d6db8876427b111f91d6f882de2a382020789ef3272e8022132c29e15b2214","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
