{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107469,"origem":"stj","sha256_origem":"2a2d94114f0781557bb1ebe0e7d328609b55060c061d30e73d3bc11780c230b0","registro_original":{"id_fonte":"922699","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2190003","numero_registro":"202404836423","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CERTIDÃO DE\nREGULARIDADE FISCAL. DECISÃO. CONCESSÃO. DATA POSTERIOR À VIGÊNCIA\nDA LEI Nº 14.112/2020. EXIGIBILIDADE. SÚMULA Nº 568/STJ.1. A\njurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que após a\nentrada em vigor da Lei 14.112/2020, não é mais possível, a pretexto\nda aplicação dos princípios da função social e da preservação da\nempresa, dispensar a apresentação de certidões negativas de débitos\nfiscais (ou de certidões positivas, com efeito de negativas).2. O\nmarco temporal para a comprovação da regularidade fiscal como\npressuposto para concessão da recuperação judicial é a data da\ndecisão de concessão, que deve ser proferida já na vigência da Lei\nnº 14.112/2020. Precedentes.3. Na hipótese dos autos, a decisão de\nconcessão da recuperação judicial é posterior à vigência da Lei nº\n14.112/2020, de modo que a exigência das certidões de regularidade\nfiscal é inafastável. Incidência da Súmula nº 568/STJ.4. Recurso\nespecial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014112 ANO:2020"],"jurisprudencia_citada":"(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CERTIDÃO NEGATIVA - REGULARIDADE FISCAL -\nINDISPENSABILIDADE)\n   STJ - <<REsp 2203727>>-PR,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2621710>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 2122784>>-SP, <<REsp 2178673>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"94e237df393b0add9ae973509909c762be891caee9b352726d35a13d47909913","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2a2d94114f0781557bb1ebe0e7d328609b55060c061d30e73d3bc11780c230b0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
