{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10748,"origem":"stj","sha256_origem":"0cb7b33269cc8267a9c65ec91570af55a16120a51a612bdeb41268bbfd0e4b23","registro_original":{"id_fonte":"000821859","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"750189","numero_registro":"202201866999","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-08-09","data_publicacao":"2022-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE.\nEXASPERAÇÃO. NATUREZA E QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES.\nDESPROPORCIONALIDADE NÃO CONSTATADA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA\nPREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. INCIDÊNCIA DA\nMINORANTE NA FRAÇÃO MÍNIMA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ORDEM DENEGADA.\n1. A quantidade e a natureza das drogas são circunstâncias\npreponderantes na fixação da pena-base no crime de tráfico de\ndrogas, como prevê expressamente o art. 42 da Lei n. 11.343/2006.\n2. Não há desproporcionalidade na fixação da pena-base acima do\nmínimo legal em 2/3 (dois terços) da pena mínima, em razão da\nexpressiva quantidade e da natureza dos entorpecentes apreendidos na\nespécie, circunstâncias que, segundo orientação desta Corte, são\naptas, por si sós, a indicar maior desvalor da conduta.\n3.  Nos termos da jurisprudência desta Corte, \"[n]a modulação da\ncausa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.\n11.343/2006, podem ser utilizadas circunstâncias judiciais não\npreponderantes, previstas no art. 59 do Código Penal, desde que não\nutilizadas de maneira expressa na fixação da pena-base\" (REsp\n1.887.511/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA SEÇÃO,\njulgado em 09/06/2021, DJe 01/07/2021).\n4. No caso, a fração da minorante do tráfico privilegiado foi\nmodulada com fundamentação concreta, tendo sido destacadas as\ncircunstâncias da prática do crime, não valoradas na primeira fase\nda dosimetria, quais sejam: multiplicidade de réus e de veículos\npara a prática criminosa e o conhecimento do acusado de que atuava a\nserviço de organização criminosa transnacional.\n5. Ordem de habeas corpus denegada.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a\nordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.\nMinistros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF\n1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00042","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00093 INC:00009"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL -\nEXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA)\n   STJ - <<AgRg no HC 667326>>-SP\n(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA -\nMODULAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP)\n   STJ - <<REsp 1887511>>-SP\n(HABEAS CORPUS - AUSÊNCIA DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO - NULIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 506824>>-SP,\n         <<AgRg no HC 648508>>-SP,\n         <<HC 656311>>-SP\n(TRÁFICO DE DROGAS - MULA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1534326>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1906670>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7f6485c5aa70eb73a780a84fa5e97306b19b08faae39ac0c5a7f1886dc9766ae","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
