{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107482,"origem":"stj","sha256_origem":"94650a00ecad4444f1f7a5ef9bf3da18d776e0e717ec9817652aecf982fc25a1","registro_original":{"id_fonte":"922869","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2539416","numero_registro":"202304354616","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. PROGRAMA\nMINHA CASA, MINHA VIDA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SUSPENSÃO. TEMA Nº\n1.198/STJ. INAPLICABILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nINEXISTENTE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OFENSA. NÃO OCORRÊNCIA.\nCOMPROVAÇÃO. FATOS CONSTITUTIVOS. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA\nNº 283/STF. PRESCRIÇÃO. PRAZO. DECENAL. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM\nA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\n1. Inicialmente, não há falar em suspensão do feito em virtude do\nTema nº 1.198/STJ visto que não houve discussão nas instâncias de\norigem acerca da existência de indícios de litigância predatória e\nda possibilidade de o juiz exigir a emenda da petição inicial.\n2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma\nsucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que\nentende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela\nparte.\n3. A repetição dos argumentos trazidos na petição inicial ou na\ncontestação não implica, por si só, ofensa ao princípio da\ndialeticidade caso constem do apelo os fundamentos de fato e de\ndireito que evidenciem a intenção de reforma da sentença.\n4. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite\nrecurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de\num fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de\nque a pretensão de indenização por vícios construtivos está sujeita\nao prazo prescricional de dez anos. Precedentes.\n6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial\ne, nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205"],"sumulas_citadas":["STF:283"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00205"],"jurisprudencia_citada":"(RAZÕES DE APELAÇÃO - INTENÇÃO DE REFORMA - SUFICIÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1917734>>-PB,\n         <<AgInt no REsp 1842529>>-PR\n(AÇÃO INDENIZATÓRIA - VÍCIO DE CONSTRUÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2712696>>-MS,\n         <<AgInt no REsp 2148065>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 2499655>>-MS,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 2719556>>-MS,\n         <<AgInt no REsp 2139242>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c38dd2e5ad6afa84ff102fb895d185f32b11a3d77e99f42cb67ae3ef7eb37ece","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
