{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10749,"origem":"stj","sha256_origem":"671f0fc4c0c4134feac87ded2bfae6b8d79447abf2279d8413c88f7a186891fa","registro_original":{"id_fonte":"000821860","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1953889","numero_registro":"202102621318","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-08-09","data_publicacao":"2022-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA\nPESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. INEXISTÊNCIA. BUSCA DOMICILIAR. INGRESSO\nEM DOMICÍLIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ILICITUDE. NULIDADE DAS\nPROVAS. ABSOLVIÇÃO RESTABELECIDA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. A alegação de que o Acusado estava saindo de casa com uma mochila\ne depois teria tentado retornar ao seu interior diante da presença\npolicial não pode ser tida como justificadora da revista pessoal.\nCom efeito, os arts. 240, § 2.º, e 244, ambos do Código de Processo\nPenal, exigem que haja  fundada suspeita, e não mera impressão\nsubjetiva, sobre a posse de objetos ilícitos para que seja possível\na referida diligência. Esta fundada suspeita deve, portanto, ser\nobjetiva e justificável a partir de dados concretos,\nindependentemente de considerações pessoais acerca do \"sentimento\",\n\"intuição\" ou o \"tirocínio\" do agente policial que a executa.\n2. Quanto à busca domiciliar, esta Corte Superior possui firme\ncompreensão no sentido que o retorno do agente à sua casa em razão\nda presença policial não autoriza a presunção de que nela esteja\nsendo praticada conduta ilícita. Do mesmo modo, é pacífico o\nentendimento de que a apreensão de pequena quantidade de drogas na\nposse do Agente, em via pública, não justifica, por si só, o\ningresso domiciliar sem mandado judicial.\n3. A jurisprudência desta Corte Superior tem examinado com rigor a\nsuposta autorização para ingresso em domicílio sem registro formal\nnos autos, afastando esse suposto consentimento quando, como no caso\nem apreço, as regras de experiência e o senso comum, somados às\npeculiaridades do caso concreto, não lhe conferem verossimilhança.\n4. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti\nCruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador\nConvocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 PAR:00002 ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA DOMICILIAR - INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL -\nILICITUDE - NULIDADE DAS PROVAS)\n   STJ - <<HC 709552>>-RS,\n         <<HC 684795>>-SP\n(BUSCA DOMICILIAR - INGRESSO EM DOMICÍLIO - SUPOSTA AUTORIZAÇÃO DO\nMORADOR - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA)\n   STJ - <<AgRg no HC 711033>>-GO\n(CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO\nRÉU - ILICITUDE DAS PROVAS - AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES - JUSTA\nCAUSA NÃO VERIFICADA)\n   STJ - <<HC 707819>>-MG,\n         <<AgRg no AgRg no HC 706522>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"35824e723290b11164131f1c1c254a4404e716f21f08a82c673ae85327d3daac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
