# Registro público: STJ — 1953889

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10749/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10749.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 671f0fc4c0c4134feac87ded2bfae6b8d79447abf2279d8413c88f7a186891fa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. INEXISTÊNCIA. BUSCA DOMICILIAR. INGRESSO
EM DOMICÍLIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ILICITUDE. NULIDADE DAS
PROVAS. ABSOLVIÇÃO RESTABELECIDA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alegação de que o Acusado estava saindo de casa com uma mochila
e depois teria tentado retornar ao seu interior diante da presença
policial não pode ser tida como justificadora da revista pessoal.
Com efeito, os arts. 240, § 2.º, e 244, ambos do Código de Processo
Penal, exigem que haja  fundada suspeita, e não mera impressão
subjetiva, sobre a posse de objetos ilícitos para que seja possível
a referida diligência. Esta fundada suspeita deve, portanto, ser
objetiva e justificável a partir de dados concretos,
independentemente de considerações pessoais acerca do "sentimento",
"intuição" ou o "tirocínio" do agente policial que a executa.
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto à busca domiciliar, esta Corte Superior possui firme
compreensão no sentido que o retorno do agente à sua casa em razão
da presença policial não autoriza a presunção de que nela esteja
sendo praticada conduta ilícita. Do mesmo modo, é pacífico o
entendimento de que a apreensão de pequena quantidade de drogas na
posse do Agente, em via pública, não justifica, por si só, o
ingresso domiciliar sem mandado judicial.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior tem examinado com rigor a
suposta autorização para ingresso em domicílio sem registro formal
nos autos, afastando esse suposto consentimento quando, como no caso
em apreço, as regras de experiência e o senso comum, somados às
peculiaridades do caso concreto, não lhe conferem verossimilhança.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. INEXISTÊNCIA. BUSCA DOMICILIAR. INGRESSO
EM DOMICÍLIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ILICITUDE. NULIDADE DAS
PROVAS. ABSOLVIÇÃO RESTABELECIDA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A alegação de que o Acusado estava saindo de casa com uma mochila
e depois teria tentado retornar ao seu interior diante da presença
policial não pode ser tida como justificadora da revista pessoal.
Com efeito, os arts. 240, § 2.º, e 244, ambos do Código de Processo
Penal, exigem que haja  fundada suspeita, e não mera impressão
subjetiva, sobre a posse de objetos ilícitos para que seja possível
a referida diligência. Esta fundada suspeita deve, portanto, ser
objetiva e justificável a partir de dados concretos,
independentemente de considerações pessoais acerca do "sentimento",
"intuição" ou o "tirocínio" do agente policial que a executa.
2. Quanto à busca domiciliar, esta Corte Superior possui firme
compreensão no sentido que o retorno do agente à sua casa em razão
da presença policial não autoriza a presunção de que nela esteja
sendo praticada conduta ilícita. Do mesmo modo, é pacífico o
entendimento de que a apreensão de pequena quantidade de drogas na
posse do Agente, em via pública, não justifica, por si só, o
ingresso domiciliar sem mandado judicial.
3. A jurisprudência desta Corte Superior tem examinado com rigor a
suposta autorização para ingresso em domicílio sem registro formal
nos autos, afastando esse suposto consentimento quando, como no caso
em apreço, as regras de experiência e o senso comum, somados às
peculiaridades do caso concreto, não lhe conferem verossimilhança.
4. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA DOMICILIAR - INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL -
ILICITUDE - NULIDADE DAS PROVAS)
   STJ - <<HC 709552>>-RS,
         <<HC 684795>>-SP
(BUSCA DOMICILIAR - INGRESSO EM DOMICÍLIO - SUPOSTA AUTORIZAÇÃO DO
MORADOR - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA)
   STJ - <<AgRg no HC 711033>>-GO
(CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO
RÉU - ILICITUDE DAS PROVAS - AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES - JUSTA
CAUSA NÃO VERIFICADA)
   STJ - <<HC 707819>>-MG,
         <<AgRg no AgRg no HC 706522>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240 PAR:00002 ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2197687](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165579/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2432760](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149473/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2196142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150657/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
