{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107500,"origem":"stj","sha256_origem":"4f0a6652d05f6ba291aa395d300f986254d2386761a0d579ec4c05b40c532a5c","registro_original":{"id_fonte":"922929","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2827828","numero_registro":"202404763335","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO ESPECIAL.\nSÚMULA Nº 281/STF. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA. MULTA. ART. 81\nDO CPC. APLICABILIDADE. CONTRAMINUTA. SANÇÃO DO ART. 1.021, § 4º.\nINAPLICABILIDADE.1. O exaurimento da instância ordinária é\npressuposto de admissibilidade do recurso especial. Inteligência da\nSúmula nº 281/STF.2. A multa por litigância de má-fé, prevista no\nart. 81 do CPC, é devida quando houver insistência injustificável da\nparte na utilização e reiteração indevida de recursos\nmanifestamente protelatórios.\n3. A interposição de recurso especial contra decisão monocrática,\nreiterada pela oposição de embargos de declaração à decisão do STJ\nque não o conheceu, revela o caráter protelatório do agravo interno\nora interposto, impondo-se a aplicação de sanção por litigância de\nmá-fé.\n4. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que o mero não\nconhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja a\nnecessária imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC,\ntornando-se imperioso para tal que seja nítido o descabimento do\nrecurso, o que não se verifica no presente caso.\n5. Agravo interno não provido com aplicação de multa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de\nmulta, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6f87eb15f2b4d2d467920de9690a1d8aeafa9337c1599795a076fd1078e65733","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4f0a6652d05f6ba291aa395d300f986254d2386761a0d579ec4c05b40c532a5c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
