{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107512,"origem":"stj","sha256_origem":"17167442528acdf73ef291d9d1be8c420dd6c4a95604b3676145c0d7a8f72015","registro_original":{"id_fonte":"922993","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2909620","numero_registro":"202501300756","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ADESIVO. RECURSO PRINCIPAL.\nREQUISITO. LOCAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO DO ALUGUEL.\nONEROSIDADE EXCESSIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.\nSÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA.\n1. O cabimento do recurso interposto na forma adesiva pressupõe a\ninterposição do recurso principal e a sucumbência recíproca.\nPrecedente.\n2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão\nrecorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,\nconforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.\n3. Agravos conhecidos para não conhecer do recurso especial de PAULO\nROGÉRIO DOS SANTOS e ANDREIA DE OLIVEIRA SANTOS e para conhecer em\nparte do recurso especial de ROSELI DE LURDES CABRAL ORTEGA e\nnegar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9f88638d63172db75dacbc921c575137e453b7b4e07fc5562544f1f61f30e367","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"17167442528acdf73ef291d9d1be8c420dd6c4a95604b3676145c0d7a8f72015","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
