# Registro público: STJ — 2680947

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-25
- **Publicação:** 2025-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107515/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107515.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 669246f777ad3b552f6006ff88e002f482fd9fcf64c2fac05ec9c3f775d862de

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 922999
- **Número de registro na fonte:** 202402394303
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Reclamação interposta contra acórdão da Terceira Turma do STJ que
não conheceu agravo interno por incidência da Súmula 182/STJ,
alegando ausência de impugnação específica dos fundamentos da
decisão agravada.
2. As partes requerem a reforma do acórdão para admitir o recurso
especial e determinar o retorno dos autos à origem ou ao Tribunal ad
quem para reconhecimento de conexão entre os processos.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a
interposição de reclamação contra acórdão que não conheceu agravo
interno por ausência de impugnação específica, conforme a Súmula
182/STJ.

### III. Razões de decidir

4. A interposição de reclamação contra acórdão que não conheceu
agravo interno é manifestamente incabível por ausência de previsão
legal ou regimental.
5. A ausência de previsão legal ou regimental para a interposição de
reclamação contra acórdão impede o conhecimento do pedido.
IV. Dispositivo
6. Petição não conhecida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. PEDIDO MANIFESTAMENTE
INCABÍVEL. PETIÇÃO NÃO CONHECIDA.
I. Caso em exame
1. Reclamação interposta contra acórdão da Terceira Turma do STJ que
não conheceu agravo interno por incidência da Súmula 182/STJ,
alegando ausência de impugnação específica dos fundamentos da
decisão agravada.
2. As partes requerem a reforma do acórdão para admitir o recurso
especial e determinar o retorno dos autos à origem ou ao Tribunal ad
quem para reconhecimento de conexão entre os processos.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a
interposição de reclamação contra acórdão que não conheceu agravo
interno por ausência de impugnação específica, conforme a Súmula
182/STJ.
III. Razões de decidir
4. A interposição de reclamação contra acórdão que não conheceu
agravo interno é manifestamente incabível por ausência de previsão
legal ou regimental.
5. A ausência de previsão legal ou regimental para a interposição de
reclamação contra acórdão impede o conhecimento do pedido.
IV. Dispositivo
6. Petição não conhecida.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 669246f777ad3b552f6006ff88e002f482fd9fcf64c2fac05ec9c3f775d862de
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2680947 no STJ está identificado por “PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 669246f777ad3b552f6006ff88e002f482fd9fcf64c2fac05ec9c3f775d862de
- **SHA-256 do comentário:** f7d1e29ad6e245cf69044603305e5474e798ba73c96e7bef75ea89162f3cc344
