{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107521,"origem":"stj","sha256_origem":"0bd2d99c792eb37c5bc5a7964c5c3f24ac6210dfa9210c84161949f8479666bc","registro_original":{"id_fonte":"923014","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2790862","numero_registro":"202404258576","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-09-08","data_publicacao":"2025-09-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. ACÓRDÃO QUE RECONHECE OS\nDANOS MORAIS. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.\n1. A controvérsia envolve a responsabilização civil de advogada por\nter representado dolosamente contra colega na OAB/MG, causando-lhe\nsuspensão e dano moral, além de debates sobre a legitimidade do\npedido reconvencional, fixação de honorários sucumbenciais e\nalegação de nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação.\nO tribunal rejeitou a preliminar, confirmou a responsabilidade da\nré, reduziu o valor da indenização e manteve os demais termos da\nsentença.\n2. As alegações recursais, relativas à regularidade da conduta da\nrecorrente no feito, à existência de dano moral, à improcedência do\npedido reconvencional, à legitimidade ativa da parte e à correta\nfixação da verba de sucumbência, já foram devidamente analisadas e\nrechaçadas pelo Tribunal de origem, à luz do conjunto probatório dos\nautos. Incidência da Súmula 7/STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6c29c9ddf2b395bddccd16ebccfa1cd7bc26a16ed293227f75cc7e1527b85361","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
