{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107536,"origem":"stj","sha256_origem":"9007a536485b3349a55889a048e39094670dfec9e549a92a36e77e1536770ccb","registro_original":{"id_fonte":"923097","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2827454","numero_registro":"202404522525","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. AUSÊNCIA. EXECUÇÃO. PENHORA. SUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº\n7/STJ. REFORÇO. SEGUNDA PENHORA. LUCROS E RENDIMENTOS. QUOTA SOCIAL.\nPOSSIBILIDADE.\n1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem\nimporta deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota,\npara a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa\nda pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a\ncontrovérsia posta.\n2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, uma segunda penhora, em\nregra, não é admitida, sem que a anterior seja desfeita,\nconsiderada, por qualquer razão, inidônea ou mesmo reputada\ninsuficiente.\n3. Na hipótese, a Corte de origem entendeu que a penhora é\ninsuficiente para garantir a execução, de modo que foi autorizada a\npenhora sobre lucros e dividendos de quota social, o que não se\nconfunde com rendimentos ou pro labore.\n4. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias\nordinárias acerca da insuficiência da penhora sem a análise dos\nfatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº\n7/STJ.\n5. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do\nrecurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4014c1233326269aacab78a413f299ee75e513a61ba2b6ea462fbf2c8e56b880","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9007a536485b3349a55889a048e39094670dfec9e549a92a36e77e1536770ccb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
