{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107546,"origem":"stj","sha256_origem":"e50c69c35fa2a1d34c6e0bffa7b11869acbf4cd1fbe216a45357c8e893c01ce6","registro_original":{"id_fonte":"923130","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1914237","numero_registro":"202003481120","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-09-02","data_publicacao":"2025-09-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE\nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CLÁUSULA DE ÊXITO. EXTINÇÃO DA\nEXECUÇÃO.\n1. Na origem, cuida-se de ação de execução de título executivo\nextrajudicial, amparada em contrato de prestação de serviços\nadvocatícios com cláusula de êxito, objetivando a satisfação de\ncrédito de honorários contra o único herdeiro da contratante\nfalecida.\n2. As questões controvertidas no presente recurso podem ser assim\nresumidas: (i) se o acórdão recorrido padece de vício de nulidade\npor negativa de prestação jurisdicional, e (ii) se a execução de\ncontrato de prestação de serviços advocatícios com cláusula de\nêxito, que só se perfectibilizou após a morte da contratante, pode\nser promovida contra o único herdeiro, considerando, ainda, a\nextinção do mandato com o óbito.\n3. No caso dos autos, a execução não pode ser promovida contra o\nherdeiro, pois a obrigação não se transmitiu com a herança, dado que\na condição suspensiva do contrato (êxito na demanda) se implementou\napós o falecimento da contratante.\n4. A ausência de título executivo de obrigação certa, líquida e\nexigível inviabiliza a execução, conforme disposto no artigo 783 do\nCódigo de Processo Civil.\n5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista divergente do\nSr. Ministro Moura Ribeiro, por maioria, negar provimento ao\nrecurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nVotaram vencidos os Srs. Ministros Moura Ribeiro e Daniela Teixeira,\nque davam provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi e\nHumberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"02ec6ab22231dfe2493f2058a7ca5ea5ec9940c00cde1451f8896954a12d79cf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e50c69c35fa2a1d34c6e0bffa7b11869acbf4cd1fbe216a45357c8e893c01ce6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
