{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107553,"origem":"stj","sha256_origem":"a805b869f37638f157902cce8624638414ca43d662b0b2257bf81134fe3be6ce","registro_original":{"id_fonte":"923148","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2759647","numero_registro":"202403684891","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-08","data_publicacao":"2025-09-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nPENHORABILIDADE DO IMÓVEL OFERECIDO COMO GARANTIA. RECURSO ESPECIAL\nNÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III,\nalíneas \"a\" e \"c\", da Constituição Federal.\n2. O Tribunal de origem concluiu que o imóvel, dado em garantia\nhipotecária, não goza da proteção da impenhorabilidade, pois a\ndívida contraída pela empresa, da qual a proprietária do imóvel é\nsócia.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se o imóvel, dado em\ngarantia hipotecária por sócios de uma empresa, pode ser considerado\nimpenhorável como bem de família.\nIII. Razões de decidir\n4. O Tribunal de origem decidiu que o imóvel não é impenhorável,\npois a garantia foi oferecida de forma voluntária e espontânea.\n5. A revisão do acórdão recorrido esbarra no óbice da Súmula 7 do\nSTJ, que impede o reexame de provas em recurso especial.\nIV. Dispositivo\n6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(BEM DE FAMÍLIA - IMÓVEL DADO EM GARANTIA DE DÍVIDA)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2200904>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1357805>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a927cbc49a4e4d4a3667701e9cc5ac52727fd988a36708dc593dab8b5a19369e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
