{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107555,"origem":"stj","sha256_origem":"0d8f49f9db0bf07054d971ae18c57c85196279e5f398a35bc354545b459f6e90","registro_original":{"id_fonte":"923150","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2773319","numero_registro":"202403963421","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-08","data_publicacao":"2025-09-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BEM DE\nFAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III,\nalíneas \"a\" e \"c\", da Constituição Federal, alegando violação de\ndispositivos do Código de Processo Civil e do Código Civil, além de\ndivergência jurisprudencial.\n2. O acórdão recorrido reconheceu a impenhorabilidade do imóvel, por\nser bem de família, com base no conjunto fático-probatório dos\nautos, e concluiu pela ausência de comprovação de má-fé na aquisição\ndo imóvel.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se sobre o imóvel recai\na qualidade de bem de família e a consequente impenhorabilidade ou\nnão.\nIII. Razões de decidir\n4. A revisão do acórdão recorrido quanto à impenhorabilidade do bem\nde família esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame\nde provas em recurso especial.\nIV. Dispositivo\n5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"015fab9c24f415079c4ddec17eb4fbe10200de7e465fed3b280d607166731c21","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0d8f49f9db0bf07054d971ae18c57c85196279e5f398a35bc354545b459f6e90","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
