{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107557,"origem":"stj","sha256_origem":"9774458f260122eafb0b77597c4400baf625ba9819b139eb71c39e9d977db76f","registro_original":{"id_fonte":"923152","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2873783","numero_registro":"202500737000","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-08","data_publicacao":"2025-09-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL EM\nFIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR EQUIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da 3ª Turma que não\nconheceu agravo em recurso especial, alegando erro material na\nfixação dos honorários sucumbenciais.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se há erro material na\ndecisão embargada ao majorar os honorários sucumbenciais de 15% para\n20% sobre o valor da condenação, sem considerar que o critério de\nfixação dos honorários foi definido por apreciação equitativa.\nIII. Razões de decidir\n3. A existência de erro material no acórdão embargado é\nidentificada, pois houve equívoco evidente na fixação dos honorários\nsucumbenciais, que não demanda reexame da matéria fática ou\njurídica.\n4. A correção do erro é necessária para refletir com precisão a\nvontade do órgão julgador, justificando o acolhimento dos embargos\nde declaração para sanar o equívoco apontado.\nIV. Dispositivo\n5. Embargos de declaração acolhidos para corrigir o erro material,\nmajorando os honorários sucumbenciais em R$2.500,00.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a1cd35a448b90ea894d08995aa07741e9e408d4f4c9c83cda1f73526aa15f8f7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9774458f260122eafb0b77597c4400baf625ba9819b139eb71c39e9d977db76f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
