{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107567,"origem":"stj","sha256_origem":"351907f13d3b4d080ecf48e64777f5f5f5d6487011b4417eabf92b579d9ee9cc","registro_original":{"id_fonte":"923561","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2786738","numero_registro":"202404031243","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PÓS-QUESTIONAMENTO.\nAUDIÊNCIA VIRTUAL. DESIGNAÇÃO. DISPONIBIZAÇÃO. LINK. INTIMAÇÃO.\nPROBLEMA TÉCNICO. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA\nNº 283/STF. DISSÍDIO. NÃO CONFIGURAÇÃO.\n1. Não se admite o pós-questionamento, isto é, a alegação de que o\nacórdão teria incorrido em omissão ao não tratar de matéria\nsuscitada apenas nos embargos de declaração. O tema da justa causa\nsomente foi apresentado em aclaratórios, carecendo do devido\nprequestionamento.\n2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão\nrecorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,\nconforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.\n3. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a\nconclusão do aresto recorrido, na hipótese a intimação do advogado\nacerca do envio do link da audiência, impõe o não conhecimento da\npretensão recursal. Súmula nº 283/STF.\n4. Os dispositivos alegados como violados não são aptos, por si sós,\npara sustentar a tese recursal. Incidência da Súmula nº 284/STF.\n5. O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de\nprequestionamento obsta o conhecimento do recurso por qualquer das\nalíneas do permissivo constitucional.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"443e295326bedc7fbcf05ae9782945b1efa5b095f31adfe6a22debe8adb0e259","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"351907f13d3b4d080ecf48e64777f5f5f5d6487011b4417eabf92b579d9ee9cc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
