# Registro público: STJ — 596603

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10758/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10758.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 27486800bb2b48763822184e037fd749d73bbffd7995400dd7ec6fa830f14ba3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS INDIVIDUAL E COLETIVO. PLEITO
INDIVIDUAL DE EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO
DA VIA ELEITA. PEDIDO DE EXTENSÃO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O peticionamento, diretamente nesta Corte Superior de Justiça,
de pedidos de extensão individuais não é a via adequada para
apreciar e decidir acerca de casos concretos. A análise individual
de casos específicos deve ser feita, a priori, pelos respectivos
juízes das Varas de Execução Penal competentes e responsáveis pela
execução das sanções dos internos, aos quais caberá apreciar se os
presos se enquadram ou não no espectro traçado no acórdão de
concessão da ordem coletiva.
- **Item 2 (texto oficial):** Pedido de extensão formulado às fls. 3.479-3.490 não conhecido.

## Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS INDIVIDUAL E COLETIVO. PLEITO
INDIVIDUAL DE EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO
DA VIA ELEITA. PEDIDO DE EXTENSÃO NÃO CONHECIDO.
 1. O peticionamento, diretamente nesta Corte Superior de Justiça,
de pedidos de extensão individuais não é a via adequada para
apreciar e decidir acerca de casos concretos. A análise individual
de casos específicos deve ser feita, a priori, pelos respectivos
juízes das Varas de Execução Penal competentes e responsáveis pela
execução das sanções dos internos, aos quais caberá apreciar se os
presos se enquadram ou não no espectro traçado no acórdão de
concessão da ordem coletiva.
 2. Pedido de extensão formulado às fls. 3.479-3.490 não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido de extensão, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS INDIVIDUAL E COLETIVO - PLEITO
INDIVIDUAL DE EXTENSÃO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA)
   STF - [[HC 143641]]-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
