{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107580,"origem":"stj","sha256_origem":"0704a30930ae0d5d95d3b6aecdd4cedc68992591e03d5df2b4ac805c72fa613d","registro_original":{"id_fonte":"923650","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2175073","numero_registro":"202403807889","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-09-09","data_publicacao":"2025-09-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO\nEXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INADIMPLEMENTO. BEM DE\nFAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. RECONHECIMENTO. INDISPONIBILIDADE. CNIB.\nPOSSIBILIDADE.\nI. Hipótese em exame\n1.Execução de título extrajudicial, da qual foi extraído o presente\nrecurso especial, interposto em 12/7/2024 e concluso ao gabinete em\n29/10/2024.\nII. Questão em discussão\n2. O propósito recursal consiste em decidir se é possível decretar a\nindisponibilidade, por meio da Central Nacional de\nIndisponibilidade de Bens (\"CNIB\"), de bem de família declarado\nimpenhorável.\nIII. Razões de decidir\n3. A Lei 8.009/90, ao instituir a impenhorabilidade do bem de\nfamília, buscou proteger a entidade familiar, de modo a tutelar o\ndireito constitucional fundamental da moradia e assegurar um mínimo\npara uma vida com dignidade dos seus componentes. Precedentes.\n4. A indisponibilidade é medida cautelar atípica, deferida com\nsubstrato no poder geral de cautela do juiz. Por meio dela,\nrestringe-se o direito do devedor de dispor sobre a integralidade do\nseu patrimônio. Precedente.\n5. As Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte têm decidido\npela possibilidade de utilização da CNIB nas demandas cíveis.\n6. No que diz respeito ao bem de família, a proteção à moradia e à\nentidade familiar, conferidas pela Constituição Federal, que\ndeterminam sua impenhorabilidade, não são afrontadas pela ordem de\nindisponibilidade via CNIB. Isso porque serão resguardados os\ndireitos de usar e fruir do bem para fins residenciais.\n7. Embora não possam ser tomadas medidas expropriatórias em relação\nao bem de família, a indisponibilidade via CNIB poderá servir como\nmedida coercitiva ao pagamento da dívida, ao dar ciência a possíveis\ninteressados em negócio envolvendo o imóvel.\n8. Nas execuções civis, a ordem de indisponibilidade por meio da\nCNIB poderá recair sobre bens de família, pois não impede a\nlavratura de escritura representativa de negócio jurídico e não\nafronta a proteção da impenhorabilidade, mas dá ciência da dívida a\nterceiros, coagindo os devedores ao pagamento.\n9. No recurso sob julgamento, nenhuma violação à lei federal há no\nacórdão do TJ/PR, pois, diante de execuções civis, a\nindisponibilidade por meio da CNIB por recair sobre bem de família\ndeclarado impenhorável.\nIV. Dispositivo\n10. Recurso especial conhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nconhecer do recurso especial e lhe negar provimento, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas\nCueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ac7ee6961c1c3a886a428547b6fddb8effe1cc8751d8ae445d318a3b8a4bc2d2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
