{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107583,"origem":"stj","sha256_origem":"1f458118f0c4cefe4cde74f0c4e7253f01a13429717f5a256c821ae611d8de09","registro_original":{"id_fonte":"923669","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2762008","numero_registro":"202403750642","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.\nPROCESSO CIVIL. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. VÍCIOS\nCONSTRUTIVOS. SUSPENSÃO. TEMA Nº 1.198/STJ. INAPLICABILIDADE.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. RESPONSABILIDADE\nCIVIL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. Inicialmente, não há falar em suspensão do feito em virtude do\nTema nº 1.198/STJ, visto que não se trata de discussão acerca da\npossibilidade de o juiz exigir a emenda da petição inicial quando\nobservados indícios de litigância predatória.\n2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma\nsucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que\nentende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela\nparte.\n3. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias\nordinárias acerca da existência de vícios construtivos sem a análise\ndos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula\nnº 7/STJ.\n4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do\nagravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa\nextensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"18cf4837b93cd4680f1a1e7b1c7edeee674e9225a6ec72c1308e0f2f4bf44067","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
