# Registro público: STJ — 708052

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10759/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10759.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 336a0f4b1fc9daa17e8296fcb1821c4e7dbc8f77e841c835c4350d2d2ff8ce63

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO
QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRINCÍPIO DO LIVRE
CONVENCIMENTO MOTIVADO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravante que agindo em comunhão de esforços, caracterizado pela
unidade de desígnios, estava envolvido no transporte de 340kg
(trezentos e quarenta quilos) de maconha.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte estadual, após toda a análise do conjunto
fático-probatório amealhado aos autos, concluiu pela existência de
elementos concretos e coesos que revelaram o tráfico de drogas e o
vínculo associativo. Mostra-se inviável a absolvição do agravante
sobretudo em se considerando que, no processo penal, vigora o
princípio do livre convencimento motivado, em que é dado ao julgador
decidir pela condenação do agente, desde que o faça
fundamentadamente, exatamente como verificado nos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** "No processo penal brasileiro vigora o princípio do livre
convencimento, em que o julgador, desde que de forma fundamentada,
pode decidir pela condenação, não cabendo na angusta via do writ o
exame aprofundado de prova no intuito de reanalisar as razões e
motivos pelos quais as instâncias anteriores formaram convicção pela
prolação de decisão repressiva em desfavor do paciente" (HC n.
267.027/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma DJe
22/5/2013).
- **Item 4 (texto oficial):** A prova da responsabilização penal não está adstrita
exclusivamente à análise da simples ocorrência dos fatos, mas sim a
uma análise pormenorizada de todos os elementos circunstanciais que
envolvem o fato delituoso, o que foi observado no presente caso.
- **Item 5 (texto oficial):** Se o Tribunal de origem, em cognição ampla e exauriente concluiu
pela induvidosa autoria e materialidade dos delitos, a condenação do
agravante era medida que se impunha, não existindo, portanto,
nenhuma ilegalidade ou teratologia a ser reparada.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO
QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRINCÍPIO DO LIVRE
CONVENCIMENTO MOTIVADO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.
1. Agravante que agindo em comunhão de esforços, caracterizado pela
unidade de desígnios, estava envolvido no transporte de 340kg
(trezentos e quarenta quilos) de maconha.
2. A Corte estadual, após toda a análise do conjunto
fático-probatório amealhado aos autos, concluiu pela existência de
elementos concretos e coesos que revelaram o tráfico de drogas e o
vínculo associativo. Mostra-se inviável a absolvição do agravante
sobretudo em se considerando que, no processo penal, vigora o
princípio do livre convencimento motivado, em que é dado ao julgador
decidir pela condenação do agente, desde que o faça
fundamentadamente, exatamente como verificado nos autos.
3. "No processo penal brasileiro vigora o princípio do livre
convencimento, em que o julgador, desde que de forma fundamentada,
pode decidir pela condenação, não cabendo na angusta via do writ o
exame aprofundado de prova no intuito de reanalisar as razões e
motivos pelos quais as instâncias anteriores formaram convicção pela
prolação de decisão repressiva em desfavor do paciente" (HC n.
267.027/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma DJe
22/5/2013).
4. A prova da responsabilização penal não está adstrita
exclusivamente à análise da simples ocorrência dos fatos, mas sim a
uma análise pormenorizada de todos os elementos circunstanciais que
envolvem o fato delituoso, o que foi observado no presente caso.
5. Se o Tribunal de origem, em cognição ampla e exauriente concluiu
pela induvidosa autoria e materialidade dos delitos, a condenação do
agravante era medida que se impunha, não existindo, portanto,
nenhuma ilegalidade ou teratologia a ser reparada.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 336a0f4b1fc9daa17e8296fcb1821c4e7dbc8f77e841c835c4350d2d2ff8ce63
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

