{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107590,"origem":"stj","sha256_origem":"bda534847529705e78e0fbc93c7918e94ef6f9b4393dcb685e012311e1a301ba","registro_original":{"id_fonte":"923676","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2819626","numero_registro":"202404547610","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO\nDE INSTRUMENTO. DECISÃO. RECONSIDERAÇÃO. PRAZO. PREQUESTIONAMENTO.\nAUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. CABIMENTO. HIPÓTESES. ART. 1.015 DO\nCPC. ROL TAXATIVO MITIGADO. TEMA Nº 988/STJ. URGÊNCIA. INEXISTENTE.\nREEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA.\nART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE.\n1. Não há falar em suspensão do feito em virtude do Tema nº\n1.198/STJ, visto que a matéria discutida nos presentes autos não se\namolda ao objeto do repetitivo, qual seja, a possibilidade do juiz\nexigir a emenda da petição inicial quando constatada a existência de\nindícios de litigância predatória.\n2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos\ndispositivos apontados como violados no recurso especial, incide,\npor analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de\nque o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, admitindo\na interposição de agravo de instrumento quando verificada a\nurgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no\nrecurso de apelação. (Tema nº 988/STJ). Precedentes.\n4. No caso, o Tribunal de origem concluiu que a insurgência da\nagravante não se reveste de urgência e, portanto, não enseja a\nmitigação da taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC.\n5. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias\nordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que\natrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.\n6. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no\nsentido de que o não conhecimento ou a improcedência do agravo\ninterno não enseja a imposição da multa prevista no art. 1.021, §\n4º, do Código de Processo Civil.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01015 ART:01021 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(ROL DO ART. 1.015 DO CPC/15 - TAXATIVIDADE MITIGADA - AGRAVO DE\nINSTRUMENTO - URGÊNCIA - APELAÇÃO)\n   STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 988\n(URGÊNCIA - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AREsp 2488098>>-MG, <<AgInt no AREsp 2574636>>-MS\n(MULTA)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 2161136>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"71e65dd667d6701032a058f61566c0653ca20e204d32d14353dbd08967feac16","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bda534847529705e78e0fbc93c7918e94ef6f9b4393dcb685e012311e1a301ba","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
