# Registro público: STJ — 2846577

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-25
- **Publicação:** 2025-08-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107597/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107597.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d9232a439303cf542b36f8f2040affe52edb8240c9a25e5bdd074c6a0f55a5b3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 923683
- **Número de registro na fonte:** 202500210787
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. PLANO DE SAÚDE. ANS. ROL. MITIGAÇÃO. HOME CARE.
IMPRESCINDIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. TRATAMENTO MÉDICO.
RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS CABÍVEIS. VALOR. REDUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
ser abusiva cláusula contratual que veda a internação domiciliar
como alternativa à internação hospitalar, sendo irrelevante a
discussão a respeito da natureza taxativa ou exemplificativa do Rol
da ANS.
- **Item 2 (texto oficial):** O acolhimento das alegações recursais, a fim de afastar a
necessidade de internação domiciliar da paciente, demandaria o
revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento
inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe
a Súmula nº 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Ante o reconhecimento de que houve a recusa indevida de cobertura
pelo plano de saúde, deve ser reconhecido o direito ao recebimento
de indenização, visto que tal fato agrava a situação de aflição
psicológica e de angústia do segurado, já abalado e com a saúde
debilitada.
- **Item 4 (texto oficial):** A revisão do julgado, para reduzir os danos morais arbitrados
pelas instâncias ordinárias em R$ 10.000,00 (dez mil reais),
ensejaria o reexame do acervo fático-probatório constante dos autos,
esbarrando no óbice da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do
recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. PLANO DE SAÚDE. ANS. ROL. MITIGAÇÃO. HOME CARE.
IMPRESCINDIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. TRATAMENTO MÉDICO.
RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS CABÍVEIS. VALOR. REDUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
ser abusiva cláusula contratual que veda a internação domiciliar
como alternativa à internação hospitalar, sendo irrelevante a
discussão a respeito da natureza taxativa ou exemplificativa do Rol
da ANS.
2. O acolhimento das alegações recursais, a fim de afastar a
necessidade de internação domiciliar da paciente, demandaria o
revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento
inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe
a Súmula nº 7/STJ.
3. Ante o reconhecimento de que houve a recusa indevida de cobertura
pelo plano de saúde, deve ser reconhecido o direito ao recebimento
de indenização, visto que tal fato agrava a situação de aflição
psicológica e de angústia do segurado, já abalado e com a saúde
debilitada.
4. A revisão do julgado, para reduzir os danos morais arbitrados
pelas instâncias ordinárias em R$ 10.000,00 (dez mil reais),
ensejaria o reexame do acervo fático-probatório constante dos autos,
esbarrando no óbice da Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do
recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d9232a439303cf542b36f8f2040affe52edb8240c9a25e5bdd074c6a0f55a5b3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

