{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107608,"origem":"stj","sha256_origem":"6c6a7fc2a1cf344d99424e32d0eabaf47ba563feb5cff359ff910576a03af471","registro_original":{"id_fonte":"923760","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2742876","numero_registro":"202403423925","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA.\nNATUREZA DÚPLICE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA\nCORTE. SÚMULA Nº 568/STJ. REQUISITOS PARA A ALTERAÇÃO DA GUARDA.\nREEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. Em ação de guarda de filho menor, tanto o pai como a mãe podem\nperfeitamente exercer de maneira simultânea o direito de ação, sendo\nque a improcedência do pedido do autor conduz à procedência do\npedido de guarda à mãe, restando evidenciada, assim, a natureza\ndúplice da ação. Por conseguinte, em demandas dessa natureza, é\nlícito ao réu formular pedido contraposto, independentemente de\nreconvenção. Precedentes.\n2. A verificação acerca de qual dos genitores seria o mais apto à\ndetenção da guarda demandaria o reexame de fatos e provas, o que é\nvedado pela Súmula nº 7/STJ.\n3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"35ce96a5e04681b20e0ea95caebbe96d282020b719ca128e7435f722ae192542","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
