{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10761,"origem":"stj","sha256_origem":"cd897f9e62215bf117abc1545f1301c083a877bc976ec7d1172a18efe9cc7c63","registro_original":{"id_fonte":"000821872","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"725168","numero_registro":"202200498858","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2022-08-09","data_publicacao":"2022-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.\nEXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM 1/3. QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA\nDOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE\nDIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.\nINAPLICABILIDADE. PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE\nTRÁFICO DE ENTORPECENTES. ACUSADO QUE SE DEDICA À ATIVIDADE\nCRIMINOSA. INALTERADA A SANÇÃO ORIGINÁRIA, FICA MANTIDO O REGIME\nPRISIONAL FECHADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. Consoante dispõe o art. 42 da Lei n. 11.343/2006, \"o juiz, na\nfixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto\nno art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância\nou do produto, a personalidade e a conduta social do agente\".\nNa hipótese, a reprimenda básica foi proporcionalmente exasperada na\nfração de 1/3, em razão da quantidade, variedade e natureza das\ndrogas apreendidas em poder do réu - 21 porções de maconha, com peso\nde 33g (trinta e três gramas), mais uma porção grande da mesma\nsubstância, na forma de \"tijolo\", dividida em 3 partes, pesando,\naproximadamente, 521g (quinhentos e vinte e um gramas), além de 77\nporções de cocaína, totalizando 63g (sessenta e três gramas).\n2. De acordo com o disposto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, o\nagente poderá ser beneficiado com a redução de 1/6 a 2/3 da pena,\ndesde que seja, cumulativamente, primário e portador de bons\nantecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre\norganização criminosa.\n3. A Terceira Seção desta Corte de Justiça tem manifestado o\nentendimento de que é possível a utilização de atos infracionais\npara formação da convicção de que o réu se dedica a atividades\ncriminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no art. 33,\n§ 4º, da Lei n. 11.343/2006. Precedentes.\n4. No caso em tela, não foi reconhecida a incidência da minorante\ncom base na dedicação do paciente à atividade criminosa, tendo em\nvista a anterior prática de ato infracional análogo ao delito de\ntráfico de drogas, com observância aos pormenores da situação\nconcreta e respeitando os critérios estabelecidos pelo art. 33, §\n4º, da Lei n. 11.343/2006, sendo excluída a possibilidade de\naplicação do pretendido redutor.\n5. Inalterada a sanção originária - 5 anos, 6 meses e 20 dias  de\nreclusão -, permanece o regime fechado, notadamente diante da\npresença de circunstância judicial negativa, tanto que a pena-base\nfoi estabelecida e mantida em patamar além do mínimo.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo\nMenezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,\nSebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00042","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(PENA-BASE - AUMENTO - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA -\nART. 42 DA LEI N.11.343/2006)\n   STJ - <<AgRg no HC 658405>>-SP\n(TRÁFICO DE DROGAS - MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, §  4º, DA LEI N.\n11.343/2006 - ATOS INFRACIONAIS - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 691281>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"00bfbd9689074ea2f0e725dc543f9f802bb01000d113453af747b40ab50e0210","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cd897f9e62215bf117abc1545f1301c083a877bc976ec7d1172a18efe9cc7c63","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
