{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107614,"origem":"stj","sha256_origem":"bc0a2a99647fffc69039f3832a4f646bc76489dda62f7aaae5f4451225742854","registro_original":{"id_fonte":"923768","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2729389","numero_registro":"202403152300","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDO DE\nPREVIDÊNCIA PRIVADA. NATUREZA ALIMENTAR. SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR E\nSUA FAMÍLIA. ANÁLISE DO JULGADOR. PENHORABILIDADE. REVISÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. A jurisprudência desta Corte entende que a impenhorabilidade dos\nvalores depositados em fundo de previdência privada complementar\ndeve ser aferida pelo magistrado em cada caso, de modo que resta\ncaracterizada a sua natureza alimentar, na forma do art. 833, IV, do\nCPC, quando as provas dos autos revelarem a necessidade de\nutilização do saldo para a subsistência do participante e de sua\nfamília.\n2. Não há como rever o acórdão recorrido, para entender pela\nimpenhorabilidade do fundo previdenciário, sem a incursão nos fatos\ne nas provas dos autos, o que é inviável no recurso especial em\nvirtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.\n3. A verificação dos requisitos para o deferimento ou indeferimento\nde medidas liminares ou antecipatórias de tutela decorre da análise\ndas circunstâncias fáticas da causa, cujo reexame é vedado pela\naplicação da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.\n4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial\ne, nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"22ad4cd2c871e1a8093be6601810379cf7414c0a2b80520aa4ef7043fae78bc1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bc0a2a99647fffc69039f3832a4f646bc76489dda62f7aaae5f4451225742854","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
