{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107616,"origem":"stj","sha256_origem":"09e59eb7b0de75d0751b8c553be6f1447338fe83155ced8ee328de5818472d00","registro_original":{"id_fonte":"923770","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2720122","numero_registro":"202403035579","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nAUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIIVL CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO DECENAL.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos\nde declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em\ndebate na  medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda\nque sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se\ntraduz em ofensa à legislação processual.\n2. O acórdão impugnado concluiu corretamente no sentido de que deve\nser aplicada ao caso a prescrição de dez anos, tendo em vista que o\nilícito do qual se busca a indenização tem natureza contratual. Até\nmesmo a alegada indenização que seria decorrente de direitos\nautorais decorre da matriz contratual, de modo que não há como se\nconcluir que incidem prazos prescricionais distintos na presente\ndemanda.\n3. Agravos conhecidos para conhecer dos recursos especiais de JBS S.\nA. E SEARA LTDA. e de MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. e negar-lhes\nprovimento, e para conhecer parcialmente do recurso especial de\nSUINOBRAS ALIMENTOS LTDA. e negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6b1d2b3521d961dd04945737b801c47562913ec87fc076c6ebd2dff88efd9ee8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"09e59eb7b0de75d0751b8c553be6f1447338fe83155ced8ee328de5818472d00","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
