{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107632,"origem":"stj","sha256_origem":"6899e226557409e542973d377966cb3f4db1cd2fc718ff3c5f532258b7e31a6d","registro_original":{"id_fonte":"923823","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2516585","numero_registro":"202304346765","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-09-15","data_publicacao":"2025-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARÁTER\nINFRINGENTE. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE. ERRO MATERIAL.\nCONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO. NECESSIDADE. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM.\nANULAÇÃO DO JULGAMENTO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AUSÊNCIA.\nEMPRESARIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CLÁUSULAS. LEGALIDADE.\nREVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. Admite-se que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham\nefeitos infringentes desde que constatada a presença de um dos\nvícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cuja correção\nimporte alterar a conclusão do julgado.\n2. Verificada a ocorrência de erro material no acórdão embargado, os\nembargos de declaração são cabíveis para repará-lo.\n3. Tendo em vista que o julgado embargado incorreu em erro material\nao apreciar o recurso especial à e-STJ fls. 522/550, chamo o feito à\nordem, para anular o julgamento à e-STJ fls. 702/704 e proceder à\napreciação do recurso especial interposto à e-STJ fls. 464/479.\n4. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\n5. A pretensão de alterar o entendimento do acórdão recorrido sobre\na ausência de legalidade em cláusulas do plano de recuperação\njudicial demandaria o revolvimento fático e probatório dos autos,\nprovidência incompatível com o recurso especial, a teor da Súmula nº\n7/STJ.\n6. Embargos de declaração acolhidos para suprir erro material, com\nefeitos infringentes. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do\nrecurso especial e negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\nHumberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d9f7479a5d0233f2f7bc53ae9bd6009450ed44d4422fc5573196e49895723651","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6899e226557409e542973d377966cb3f4db1cd2fc718ff3c5f532258b7e31a6d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
