{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107637,"origem":"stj","sha256_origem":"7f33743c1b1b0316782214674db5bc8bce8e7e17578596436420a6465f220583","registro_original":{"id_fonte":"923828","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2214844","numero_registro":"202501856336","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-09-15","data_publicacao":"2025-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CUMULADA COM\nREPARAÇÃO DE VALORES. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.  REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. MULTA. AFASTAMENTO.\n1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional se o\ntribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\n2. O acórdão recorrido manteve a sentença de improcedência com\nfundamento nas circunstâncias fáticas peculiares comprovadas em\nampla dilação probatória que demonstraram o adequado atendimento dos\ninteresses do recorrente, inclusive após a sua maioridade.\n3. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias\nordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que\natrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.\n4. Nos termos da Súmula nº 98/STJ, \"embargos de declaração\nmanifestados com notório propósito de prequestionamento não tem\ncaráter protelatório\", o que afasta a incidência da multa prevista\nno art. 1.026 do CPC.\n5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,\nparcialmente provido, a fim de afastar a incidência de multa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\ndar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\nHumberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fa6c04814d78715d24a9394d2535b68d3003924c47fd490fef373acd97bd52f0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7f33743c1b1b0316782214674db5bc8bce8e7e17578596436420a6465f220583","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
