# Registro público: STJ — 2055266

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10764/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10764.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5fb7bf564a3e5fb2f407606ae463627dafa4015a495331e91df4c085108b957d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA BÁSICA.
QUANTUM DE ELEVAÇÃO. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA.
PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No momento da fixação da reprimenda dos crimes abarcados pela Lei
n. 11.343/2006, o julgador deve valorar, com preponderância sobre
as demais circunstâncias judiciais, a natureza e a quantidade da
droga, de acordo com o que dispõe o art. 42 da referida lei.
- **Item 2 (texto oficial):** Rememoro, ainda, que o legislador ordinário não estabeleceu
percentuais fixos para nortear o cálculo da pena-base, deixando a
critério do julgador encontrar parâmetros suficientes a desestimular
o acusado e a própria sociedade a praticarem condutas reprováveis
semelhantes, bem como a garantir a aplicação da reprimenda
necessária e proporcional ao fato praticado.
- **Item 3 (texto oficial):** Desse modo, as circunstâncias do caso concreto, conjugadas com os
princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, nortearão o
sentenciante na escolha do aumento de cada circunstância judicial
desfavorável.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, o aumento operado, tendo em vista a expressiva
quantidade de entorpecente apreendida - mais de 13kg (treze quilos)
de cocaína -, a meu ver, configura resposta punitiva adequada à
espécie.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA BÁSICA.
QUANTUM DE ELEVAÇÃO. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA.
PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
1. No momento da fixação da reprimenda dos crimes abarcados pela Lei
n. 11.343/2006, o julgador deve valorar, com preponderância sobre
as demais circunstâncias judiciais, a natureza e a quantidade da
droga, de acordo com o que dispõe o art. 42 da referida lei.
2. Rememoro, ainda, que o legislador ordinário não estabeleceu
percentuais fixos para nortear o cálculo da pena-base, deixando a
critério do julgador encontrar parâmetros suficientes a desestimular
o acusado e a própria sociedade a praticarem condutas reprováveis
semelhantes, bem como a garantir a aplicação da reprimenda
necessária e proporcional ao fato praticado.
3. Desse modo, as circunstâncias do caso concreto, conjugadas com os
princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, nortearão o
sentenciante na escolha do aumento de cada circunstância judicial
desfavorável.
4. No caso, o aumento operado, tendo em vista a expressiva
quantidade de entorpecente apreendida - mais de 13kg (treze quilos)
de cocaína -, a meu ver, configura resposta punitiva adequada à
espécie.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00042
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1647468](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10574/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1986464](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12946/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

