{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10765,"origem":"stj","sha256_origem":"a30079ed29648c7c001688bc14ad1008c420f85e682432414490ef6d525936db","registro_original":{"id_fonte":"000821876","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"716959","numero_registro":"202200021195","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2022-08-09","data_publicacao":"2022-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO\nPOLICIAL APOIADO EM DENÚNCIA ANÔNIMA NÃO CORROBORADA POR OUTROS\nELEMENTOS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO\nFIRMADO NO HC N. 598.051/SP. ILEGALIDADE FLAGRANTE. RECONHECIDA.\nORDEM CONCEDIDA.\n1. Tendo como referência o recente entendimento firmado por esta\nCorte, nos autos do HC n. 598.051/SP, o ingresso policial forçado em\ndomicílio, resultando na apreensão de material apto a configurar o\ncrime de tráfico de drogas, deve apresentar justificativa\ncircunstanciada em elementos prévios que indiquem efetivo estado de\nflagrância de delitos graves, além de estar configurada situação que\ndemonstre não ser possível mitigação da atuação policial por tempo\nsuficiente para se realizar o trâmite de expedição de mandado\njudicial idôneo ou a prática de outras diligências.\n2. No caso em tela, os policias militares receberam informação, na\ncidade de Morrinhos/GO, de que seria entregue certa quantidade de\ndrogas em Ituiutaba/MG e para lá se dirigiram solicitando o auxílio\nda polícia local. Não obstante, quando a polícia chegou na\nresidência, os militares goianos já tinham efetivado a busca na\nresidência.\n3. Assim, diversamente do que foi decidido pelo colegiado de origem,\nverifico não estarem presentes as \"fundadas razões\" que\nautorizariam o ingresso no domicílio, pois inexistente contexto\nfático anterior à invasão a permitir validamente a conclusão acerca\nda ocorrência de crime no interior da residência, assim como ausente\ninvestigação prévia a corroborar a denúncia de que o averiguado\nguardava drogas naquele local, com ingresso sem o consentimento dos\nmoradores e sem mandado judicial, acarretando a nulidade da\ndiligência policial.\n4. Habeas corpus concedido para reconhecer a ilicitude das provas\nobtidas mediante violação do domicilio do paciente, com o\nconsequente desentranhamento das provas ali recolhidas e as\ndecorrentes, determinando, ainda, a expedição de alvará de soltura,\nsalvo se por outro motivo estiver preso.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, conceder o habeas corpus, nos termos\ndo voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião\nReis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art303","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00303"],"jurisprudencia_citada":"(INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - TRÁFICO DE DROGAS -\nJUSTA CAUSA - FLAGRANTE DELITO)\n   STJ - <<REsp 1574681>>-RS,\n         <<HC 598051>>-SP,\n         <<HC 512418>>-RJ,\n         <<AgRg no AREsp 1466216>>-RS\n(INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - TRÁFICO DE DROGAS -\nDELITO DE NATUREZA PERMANENTE)\n   STJ - <<RHC 75397>>-MG,\n         <<HC 359420>>-SP,\n         <<HC 290619>>-SP\n(INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - JUSTA CAUSA -\nFLAGRANTE DELITO)\n   STF - [[RE 603616]]-RO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"46ca6d36922ff3476e54ea4e43972e6d5b935b26c0d8311c40558e1d69651072","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
