# Registro público: STJ — 2551998

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-25
- **Publicação:** 2025-08-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107657/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107657.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 948395c0afb1bf3a79eb4a8a0048704efffecf0edff2609b823cc656e7e8c683

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL.
ABUSIVIDADE. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TAXA DE JUROS. REVISÃO.
MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO CONSUMIDOR. NULIDADE AFASTADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O aresto combatido está em harmonia com a jurisprudência desta
Corte Superior, no sentido de que a condição financeira do devedor,
por si só, não autoriza a resolução do contrato e a devolução do bem
objeto de financiamento de automóvel.
- **Item 2 (texto oficial):** No tocante ao afastamento da abusividade das cláusulas
contratuais, da não incidência da teoria da imprevisão e da
regularidade do aumento da taxa de juros no caso concreto, rever
tais conclusões encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ, haja vista
a impossibilidade de análise de cláusulas contratuais e de matéria
fático-probatório em sede de recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL.
ABUSIVIDADE. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TAXA DE JUROS. REVISÃO.
MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO CONSUMIDOR. NULIDADE AFASTADA.
1. O aresto combatido está em harmonia com a jurisprudência desta
Corte Superior, no sentido de que a condição financeira do devedor,
por si só, não autoriza a resolução do contrato e a devolução do bem
objeto de financiamento de automóvel.
2. No tocante ao afastamento da abusividade das cláusulas
contratuais, da não incidência da teoria da imprevisão e da
regularidade do aumento da taxa de juros no caso concreto, rever
tais conclusões encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ, haja vista
a impossibilidade de análise de cláusulas contratuais e de matéria
fático-probatório em sede de recurso especial.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
