{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10766,"origem":"stj","sha256_origem":"00e6000f70c67c992b5ee8666769e57c19fa84d347a99a121ecf710318e14a5e","registro_original":{"id_fonte":"000821877","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"705232","numero_registro":"202103569828","relator":"OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)","data_julgamento":"2022-08-09","data_publicacao":"2022-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FRAUDE À LICITAÇÃO. ORGANIZAÇÃO\nCRIMINOSA. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO AUTORIZADORA\nDESTITUÍDA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.\n1. Hipótese em que a decisão de busca e apreensão afigura-se\ngenérica e não indica,  mínimamente, as condutas praticadas pelo ora\nagravante, e, pelo que se colhe dos seus termos, foi determinada\nporque houve \"fracasso na implementação da medida de interceptação\ntelefônica, resta demonstrado que os investigados agem com muita\ncautela, provavelmente comunicando-se exclusivamente por meio de\naplicativos, como por exemplo, o whatsapp\".\n2. A medida de busca e apreensão, pelo que tem de invasiva e\ndetrimentosa da esfera de intimidade da parte, imprescinde de\n\"fundadas razões\" em si mesma, segundo os vetores dos art. 240 -\nCPP, não devendo ser determinada apenas em razão do fracasso\ninvestigatório da medida de interceptação telefônica, como afirmado\npela decisão objurgada.\n3. Afirma-se que \"estando encerrada a coleta de elementos de\ninformação por meio das fontes até agora disponibilizadas, pode-se\nconcluir que pairam sobre os procedimentos licitatórios instaurados\npelo Município de Guaratuba para a contratação do serviço de coleta\ne destinação de resíduos sólidos fortes indícios da prática do crime\nde fraude à licitação (art. 90 da Lei nº 8.666/93) e corrupção ativa\ne passiva (art. 317 e 333 do Código Penal), delitos estes que podem\nestar sendo praticados de forma associada por mais de quatro\npessoas, agentes públicos e privados (art. 2º da Lei nº\n12.850/2013).\"\n4. Mas nada foi dito no que se refere aos ditos \"fortes indicios\"\ndos crimes, em termos de participação das pessoas atingidas pela\nmedida, menos ainda do agravante, para que fosse cumprido o preceito\nlegal, que demanda \"fundadas razões\" e \"fundadas suspeitas\" (art.\n240, §§ 1º e 2º - CPP).\n5. Consignou-se que \"em razão do fracasso na implementação da medida\nde interceptação telefônica\", [...] \"a autorização judicial para\napreensão, acesso e extração dos dados armazenados nos aparelhos\ncelulares dos requeridos é de fundamental importância para o\ndeslinde do esquema criminoso noticiado e ora investigado\", asserção\nque, sem a particularização das condutas dos envolvidos, paira na\ngeneralidade.\n6. Provimento do agravo regimental. Concessão da ordem de habeas\ncorpus. Reconhecimento da ilegalidade da busca e apreensão e de\ntodos os elementos de informação dele decorrentes, que devem ser\ndesentranhados dos Autos de n. 0058273-87.2019.8.16.0000.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a\nseguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para\nconceder a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros\nSebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha\nPalheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 PAR:00001 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA E APREENSÃO - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - NECESSIDADE)\n   STJ - <<HC 497699>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2b58d94c99c495a5dd6c88575bba8381198c2f11a605213c049d717c3dcc34df","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
