{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107663,"origem":"stj","sha256_origem":"199b4ff366cc12ecbfa84878e108927c26bab254249f5cded43bc8973fd80a51","registro_original":{"id_fonte":"923941","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2636962","numero_registro":"202401615142","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CONFISSÃO DE DÍVIDA. NOVAÇÃO. SÚMULA Nº\n5/STJ. FATO NOVO. EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.\nNOVAÇÃO.\n1.  Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o\ntribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\n2.Na hipótese, rever o entendimento da Corte local, que concluiu que\na assinatura da confissão de dívida não implicou novação,\ndemandaria interpretação das cláusulas do contrato, procedimento que\natrai a incidência da Súmula nº 5/STJ.\n3. A Corte de origem tratou especificamente do fato superveniente\nalegado em embargos de declaração, apenas adotando conclusão\ndiferente da esperada pela parte.\n4. No caso de a recuperação judicial ainda não ter sido extinta por\nsentença transitada em julgado, o credor pode habilitar seu crédito,\nse for de seu interesse, ou apresentar nova execução após o\nencerramento da recuperação judicial, observadas as diretrizes\nestabelecidas no plano de recuperação aprovado, poia a novação\ndecorre diretamente da Lei de regência (art. 59 da LREF).\n5. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do\nrecurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ee6b2b125f27a5aeb50cdf744078f8206852692d3f1f32ecb90b93b32d51e812","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"199b4ff366cc12ecbfa84878e108927c26bab254249f5cded43bc8973fd80a51","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
