{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107667,"origem":"stj","sha256_origem":"d5de286a95ec3cff412d87e294ea9ef0bcde5acfbc9db02ad9f5cfb5119bc0e3","registro_original":{"id_fonte":"923994","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2215584","numero_registro":"202402750571","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nTRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR.\nOBRIGAÇÃO DE CUSTEIO. INCLUSÃO DA MUSICOTERAPIA. ROL DA ANS.\nCOBERTURA OBRIGATÓRIA. RECURSO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão que deu parcial\nprovimento à apelação do beneficiário de plano de saúde, afastando a\nobrigação da operadora de custear sessões de musicoterapia, ao\nfundamento de ausência de cobertura contratual e de não\npreenchimento dos critérios legais e técnicos para inclusão do\ntratamento como obrigatório. O recorrente pleiteia a reinclusão da\nmusicoterapia no rol de terapias multidisciplinares custeadas,\nconforme prescrição médica para tratamento de transtorno do espectro\nautista (TEA).\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em definir se é obrigatória a\ncobertura, pelo plano de saúde, da musicoterapia como parte do\ntratamento multidisciplinar prescrito por profissional médico para\npaciente com transtorno do espectro autista.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência consolidada da Segunda Seção do Superior\nTribunal de Justiça reconhece a obrigatoriedade de cobertura de\nterapias multidisciplinares para tratamento de TEA, incluindo a\nmusicoterapia, desde que prescritas por profissional médico\nassistente e realizadas por profissional habilitado.\n4. A musicoterapia encontra-se incluída na Política Nacional de\nPráticas Integrativas e Complementares do SUS (Portaria MS nº\n849/2017) e está entre os métodos reconhecidos pelo STJ como\neficazes para o tratamento de transtornos globais do\ndesenvolvimento.\n5. As atualizações normativas da ANS, especialmente a RN nº\n539/2022, corroboram a obrigatoriedade da cobertura das terapias\nindicadas para TEA, desde que preenchidos os requisitos legais da\nLei nº 14.454/2022, que exige evidência científica e recomendação de\nórgãos técnicos.\n6. O acórdão recorrido contraria a orientação jurisprudencial\npredominante ao excluir a musicoterapia do rol de terapias\nobrigatórias, mesmo diante de prescrição médica e reconhecimento\nnormativo e jurisprudencial de sua eficácia.\nIV. DISPOSITIVO\n7. Recurso provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED PRT:000849 ANO:****\n(MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS)"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR - MUSICOTERAPIA -\nCOBERTURA OBRIGATÓRIA)\n   STJ - <<REsp 2018227>>-SP, <<AgInt no REsp 2161153>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2113334>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"266147ffc5b60f148e18ca8db1ce9f182305a6ef40e7d2c4ecece4f80a2fcd42","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d5de286a95ec3cff412d87e294ea9ef0bcde5acfbc9db02ad9f5cfb5119bc0e3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
