# Registro público: STJ — 703922

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10767/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10767.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 76912da2c0c7e9669c3ab27c9989649d115971a62c2a2f3e1ab123042d4e7ea7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000821878
- **Número de registro na fonte:** 202103509646
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE
FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. INFORMAÇÕES RECEBIDAS DE QUE O RÉU ESTAVA
EM FUGA E ARMADO. INVASÃO DE DOMICÍLIO. ILICITUDE DAS PROVAS.
AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA NÃO VERIFICADA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante decidido no RE 603.616/RO, pelo Supremo Tribunal
Federal, não é necessária a certeza em relação à ocorrência da
prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando
que, em compasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa
causa na adoção da medida, ante a existência de elementos concretos
que apontem para o caso de flagrante delito.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o ingresso no domicílio deu-se apenas mediante
informação de que o acusado teria chegado à localidade, portando
arma de fogo, o que levou os policiais a considerar delineada
hipótese de flagrante delito, apto a autorizar a entrada no interior
da residência onde o acusado se encontrava, não tendo sido
realizadas investigações prévias nem indicados elementos concretos
que confirmassem o crime de porte de arma de fogo.
- **Item 3 (texto oficial):** Tendo a busca ocorrido apenas com base em parâmetros subjetivos
dos agentes policiais, sem a indicação de dado concreto sobre a
existência de justa causa para autorizar a medida invasiva (ingresso
no domicílio, sem ordem judicial), deve ser reconhecida a
ilegalidade por ilicitude da prova, bem como das provas dela
derivadas, nos termos do art. 157, caput e § 1º, do CPP.
- **Item 4 (texto oficial):** Ademais, "caberia aos agentes que atuam em nome do Estado
demonstrar, de modo inequívoco, que o consentimento do morador foi
livremente prestado, ou que, na espécie, havia em curso na
residência uma clara situação de flagrante, a autorizar, pois, o
ingresso domiciliar mesmo sem consentimento do morador. Não houve,
para tanto, preocupação em documentar esse consentimento, quer por
escrito, quer por testemunhas, quer, ainda e especialmente, por
registro de áudio-vídeo" (HC 598.051/SP, Relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 15/03/2021).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE
FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. INFORMAÇÕES RECEBIDAS DE QUE O RÉU ESTAVA
EM FUGA E ARMADO. INVASÃO DE DOMICÍLIO. ILICITUDE DAS PROVAS.
AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA NÃO VERIFICADA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Consoante decidido no RE 603.616/RO, pelo Supremo Tribunal
Federal, não é necessária a certeza em relação à ocorrência da
prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando
que, em compasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa
causa na adoção da medida, ante a existência de elementos concretos
que apontem para o caso de flagrante delito.
2. No caso, o ingresso no domicílio deu-se apenas mediante
informação de que o acusado teria chegado à localidade, portando
arma de fogo, o que levou os policiais a considerar delineada
hipótese de flagrante delito, apto a autorizar a entrada no interior
da residência onde o acusado se encontrava, não tendo sido
realizadas investigações prévias nem indicados elementos concretos
que confirmassem o crime de porte de arma de fogo.
3. Tendo a busca ocorrido apenas com base em parâmetros subjetivos
dos agentes policiais, sem a indicação de dado concreto sobre a
existência de justa causa para autorizar a medida invasiva (ingresso
no domicílio, sem ordem judicial), deve ser reconhecida a
ilegalidade por ilicitude da prova, bem como das provas dela
derivadas, nos termos do art. 157, caput e § 1º, do CPP.
4. Ademais, "caberia aos agentes que atuam em nome do Estado
demonstrar, de modo inequívoco, que o consentimento do morador foi
livremente prestado, ou que, na espécie, havia em curso na
residência uma clara situação de flagrante, a autorizar, pois, o
ingresso domiciliar mesmo sem consentimento do morador. Não houve,
para tanto, preocupação em documentar esse consentimento, quer por
escrito, quer por testemunhas, quer, ainda e especialmente, por
registro de áudio-vídeo" (HC 598.051/SP, Relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 15/03/2021).
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 76912da2c0c7e9669c3ab27c9989649d115971a62c2a2f3e1ab123042d4e7ea7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 76912da2c0c7e9669c3ab27c9989649d115971a62c2a2f3e1ab123042d4e7ea7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

