{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107672,"origem":"stj","sha256_origem":"d43f318e3576b4fdcef7cb5a9ffdb4b163607dfe348e08f74e479d6bdf950738","registro_original":{"id_fonte":"923999","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2190575","numero_registro":"202404903852","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE\nINTIMAÇÃO DA PARTE  PARA JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nNULIDADE CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto por contra acórdão do Tribunal de\nJustiça do Estado do Mato Grosso, que julgou prejudicado o agravo de\ninstrumento por esvaziamento do objeto, sem a intimação prévia do\nrecorrente para sustentação oral.\n2. O agravo de instrumento foi inicialmente provido para permitir a\npermanência do recorrente na posse do imóvel arrendado, mas\nposteriormente julgado prejudicado pelo Tribunal a quo.\n3. Em preliminar, alega-se a nulidade por ausência de intimação das\npartes para a sessão de julgamento, violando os princípios do\ncontraditório e da ampla defesa.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de\nintimação do recorrente para para a sessão de julgamento do agravo\nde instrumento configura nulidade processual.\nIII. Razões de decidir\n4. O direito do advogado de ser intimado de todos os atos\nprocessuais é garantido pelo art. 272, § 2º, do Código de Processo\nCivil (CPC), e sua inobservância acarreta nulidade.\n5. A ausência de intimação para sustentação oral viola os princípios\ndo contraditório e da ampla defesa, conforme estabelecido nos arts.\n934 e 935 do CPC.\n6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no\nsentido de que a ausência de intimação para a sessão de julgamento,\nem hipóteses previstas em lei, não é mera formalidade dispensável.\nIV. Dispositivo\n7. Recurso provido para anular os atos processuais para os quais a\nparte recorrente não tenha sido intimada, notadamente o julgamento\ndo agravo de instrumento, que deverá ser refeito, nos termos\nrecomendados.\nprovimento","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art272_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art934","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art935"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00272 PAR:00002","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00934 ART:00935"],"jurisprudencia_citada":"(INCLUSÃO EM PAUTA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO - NULIDADE)\n   STJ - <<REsp 1931097>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"09930c18805e257ebef4777f6aa3d59b2345305a60d38c5d25d47a876f2a7b0e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
