{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107676,"origem":"stj","sha256_origem":"77940d6fbe1e2620b2bbdde524b11d77e044c59de9be8268ca455524713da3e1","registro_original":{"id_fonte":"924003","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2185450","numero_registro":"202404499956","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.\nREAJUSTE POR SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE. RECURSO PARCIALMENTE\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recursos especiais interpostos contra acórdão do Tribunal de\nJustiça do Estado de São Paulo que declarou a abusividade do\nreajuste por sinistralidade aplicado acima do índice permitido pela\nANS, em contrato de plano de saúde coletivo, e manteve a base de\ncálculo dos honorários advocatícios.\n2. O Tribunal de origem entendeu que os reajustes aplicados foram\nabusivos, violando normas do Código de Defesa do Consumidor e as\ndiretrizes da ANS, determinando a substituição do reajuste aplicado\npor aquele autorizado pela ANS para o período.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se é válida a aplicação\ndos índices da ANS para planos individuais em contratos de planos de\nsaúde coletivos empresariais, e se os reajustes por sinistralidade\nsão abusivos.\n4. A questão também envolve a análise da base de cálculo dos\nhonorários advocatícios, se deve ser o valor da causa ou o proveito\neconômico obtido.\nIII. Razões de decidir\n5. O STJ entende que, no plano coletivo, o reajuste anual é apenas\nacompanhado pela ANS, não sendo aplicáveis os índices previstos para\nplanos individuais, devendo o percentual adequado ser apurado na\nfase de cumprimento de sentença.\n6. A revisão do quadro fático-probatório é inviável em sede de\nrecurso especial, conforme estabelecido pela Súmula 7 do STJ, que\nveda o reexame de provas.\n7. A fundamentação do Tribunal de origem sobre os honorários\nadvocatícios está de acordo com a jurisprudência do STJ, que\nestabelece que os honorários devem ser fixados entre 10% e 20% sobre\no valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor\natualizado da causa.\nIV. Dispositivo\n8. Recurso especial parcialmente provido para afastar a aplicação\ndos índices da ANS para o reajuste, devendo este ser calculado na\nfase de cumprimento de sentença.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - REAJUSTE ANUAL - APLICABILIDADE DOS\nÍNDICES DA ANS - PLANOS INDIVIDUAIS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1894750>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1989063>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1897040>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1874264>>-SP\n(HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - BASE DE CÁLCULO)\n   STJ - <<REsp 1746072>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a93f7ff17ebc8336d27ff861c1fd6603918ef36ba29f754c4ae78679253494cf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"77940d6fbe1e2620b2bbdde524b11d77e044c59de9be8268ca455524713da3e1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
