{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107677,"origem":"stj","sha256_origem":"47a4d9ffccfb29880d152270302ea03a1547789ce87021c56f10be9cd19d661a","registro_original":{"id_fonte":"924004","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2209841","numero_registro":"202501459978","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE\nABUSIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde\ncontra acórdão do TJSP que manteve sentença declarando a abusividade\nde reajuste aplicado ao contrato de assistência médica de\naposentada, condenando a operadora ao pagamento de danos morais.\n2. Fato relevante. A aposentada, beneficiária do plano de saúde\ndesde 1996, recebeu cobrança de mensalidade reajustada de R$ 455,10\npara R$ 2.158,93, sem notificação ou esclarecimento, alegando\nabusividade no aumento.\n3. As decisões anteriores. O TJSP considerou abusivo o reajuste,\ndeterminando a manutenção do plano nas condições anteriores e\ncondenando a operadora ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos\nmorais.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se o reajuste aplicado\nao plano de saúde da aposentada, sem notificação prévia, é abusivo e\nse a retirada de desconto contratual pode ser considerada legal.\n5. A recorrente alega que o aumento da mensalidade decorreu da\nretirada de desconto, conforme previsão contratual, e que não houve\nato ilícito.\nIII. Razões de decidir\n6. O recurso especial não foi conhecido, pois a análise da\nlegalidade do reajuste demandaria a interpretação de cláusulas\ncontratuais e o reexame de provas, o que é vedado pelas Súmulas 5 e\n7 do STJ.\n7. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do\nSTJ, que aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de\nplano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.\n8. A decisão do TJSP foi fundamentada, não havendo omissão ou\nobscuridade que justifique a oposição de embargos de declaração.\nIV. Dispositivo\n9. Recurso não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - DESCONTO DA MENSALIDADE - RETIRADA - LEGALIADE -\nSÚMULAS 5 E7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1760036>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"18b646ce528fe6e12c5078f879e9a4759baa83e93aa21ac29a63909518d0b855","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"47a4d9ffccfb29880d152270302ea03a1547789ce87021c56f10be9cd19d661a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
