{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107679,"origem":"stj","sha256_origem":"2bbed8c41cf89f9d46540f63eaa505c4913b4452bd48bae1531a52404c6e3ef4","registro_original":{"id_fonte":"924006","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2189305","numero_registro":"202404801609","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nRECUSA DE COBERTURA. CIRURGIA ROBÓTICA PARA TRATAMENTO DE NEOPLASIA\nPROSTÁTICA MALIGNA. AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL CREDENCIADO NA ÁREA DE\nABRANGÊNCIA. URGÊNCIA MÉDICA. REEMBOLSO INTEGRAL. DANO MORAL.\nMAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nPROTELATÓRIOS. RECURSO NÃO CONHECIDO.\n\nI. CASO EM EXAME\n:\n\n1. Recurso Especial interposto por operadora de plano de saúde\ncontra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que confirmou\na condenação ao reembolso integral das despesas médicas relativas à\nrealização de cirurgia robótica para tratamento de neoplasia\nprostática maligna, realizada fora da área de abrangência\ncontratual, diante da ausência de médico credenciado e da urgência\ndo caso. O acórdão também manteve a condenação por danos morais, a\nmajoração dos honorários advocatícios e a multa por embargos de\ndeclaração considerados protelatórios.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há três questões em discussão: (i) definir se é devida a\ncobertura integral de procedimento cirúrgico realizado fora da rede\ncredenciada por ausência de prestador habilitado e em situação de\nurgência; (ii) estabelecer se é cabível a condenação por danos\nmorais decorrente da recusa indevida da operadora; (iii) determinar\nse há possibilidade de reforma quanto à majoração dos honorários\nadvocatícios e à imposição de multa por embargos declaratórios\nmanifestamente protelatórios.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O reexame da obrigação de custeio do procedimento cirúrgico\ndemanda análise do conjunto fático-probatório e da interpretação de\ncláusulas contratuais, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do\nSTJ.\n4. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência\nconsolidada no STJ, que admite o reembolso integral de despesas\nmédicas realizadas fora da rede credenciada, quando comprovada a\nurgência do tratamento e a ausência de prestador habilitado na área\nde cobertura, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.\n5. A condenação por danos morais está devidamente fundamentada na\ngravidade da conduta da operadora, que recusou cobertura em situação\nurgente, expondo o beneficiário a sofrimento adicional, em\nconsonância com a orientação jurisprudencial da Corte.\n6. A majoração dos honorários advocatícios e a aplicação de multa\npor embargos protelatórios decorreram de fundamentação adequada e\nproporcional, considerando a resistência injustificada da parte\nrecorrente.\nIV. DISPOSITIVO\n7. Recurso não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE\nPROFISSIONAL CREDENCIADO - REEMBOLSO INTEGRAL)\n   STJ - <<AREsp 2832346>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"220afa53907fabdc22e9babb7a6f04c6e4d33d281a07617ffd366fd5a4772d04","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
