{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107688,"origem":"stj","sha256_origem":"1b6853011aadae837bd3cefed76b75fba8b678326bd45a7c1e5849c4a560c6c9","registro_original":{"id_fonte":"924016","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2110687","numero_registro":"202201232199","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE HONORÁRIOS DE\nSUCUMBÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO. REMUNERAÇÃO DE ADVOGADO\nPÚBLICO. NATUREZA ALIMENTAR. COISA JULGADA. REEXAME DE PROVAS.\nSÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.\nRECURSO NÃO CONHECIDO.\n\nI. Caso em exame\n\n1. Recurso Especial interposto por alimentante contra acórdão do\nTribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que confirmou\ndecisão de primeiro grau, a qual determinou a incidência dos valores\nrecebidos a título de honorários advocatícios sucumbenciais, na\nqualidade de Procurador da Fazenda Nacional, na base de cálculo da\npensão alimentícia. O recorrente alegou violação a diversos\ndispositivos legais e constitucionais, bem como dissídio\njurisprudencial com o REsp 1.106.654-RJ.\n\nII. Questão em discussão\n\n2. Há três questões em discussão: (i) definir se os honorários\nadvocatícios de sucumbência recebidos por advogado público integram\na base de cálculo da pensão alimentícia; (ii) determinar se tal\ninclusão viola a coisa julgada e a tese fixada no REsp 1.106.654-RJ;\ne (iii) estabelecer se houve adequada demonstração de dissídio\njurisprudencial.\n\nIII. Razões de decidir\n\n3. Os honorários de sucumbência percebidos por membros da Advocacia\nPública têm natureza remuneratória e alimentar, devendo compor a\nbase de cálculo da pensão alimentícia, nos termos do título\nexecutivo judicial, que prevê incidência sobre ganhos líquidos e\nverbas acessórias.\n\n4. Não se configura violação à coisa julgada, pois a decisão que\ndeterminou a inclusão dos honorários não alterou a equação jurídica\nfixada na sentença, tampouco modificou os parâmetros da obrigação\nalimentar.\n\n5. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido está em\nconformidade com a jurisprudência do STJ, incidindo o óbice da\nSúmula 83/STJ, o que impede o conhecimento do recurso especial.\n\n6. A pretensão de afastar a incidência dos honorários de sucumbência\nexige reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice\nna Súmula 7/STJ.\n\n7. Não se conhece do recurso especial fundado na alínea \"c\" do art.\n105, III, da CF/1988 quando ausente o cotejo analítico entre os\nacórdãos apontados como paradigmas, bem como a demonstração da\nsimilitude fático-jurídica e a indicação do dispositivo legal\ninterpretado divergente, conforme exigem os arts. 1.029, § 1º, do\nCPC/2015, e 255, § 1º, do RISTJ.\n\n8. A invocação de dissídio jurisprudencial que exige reexame de\nprovas também atrai o impedimento da Súmula 7/STJ, ainda que\nfundamentada na alínea \"c\" do permissivo constitucional.\n\nIV. Dispositivo\n\n9. Recurso especial não conhecido","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c7d2dfe9cd660989f9c1f17fdf2faa659cb24720d94c7593c966042b8f1089e3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1b6853011aadae837bd3cefed76b75fba8b678326bd45a7c1e5849c4a560c6c9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
