{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107689,"origem":"stj","sha256_origem":"b05806866fb2dbf4208d6ccf5eb7e13f6225c9c796548f9eb4a419eaee5b6d3c","registro_original":{"id_fonte":"924017","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2162505","numero_registro":"202402941462","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE\nMENSALIDADE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. RECURSO NÃO\nCONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\nda Paraíba que manteve a sentença declarando a nulidade de cláusula\ncontratual que previa reajuste de 159% na mensalidade do plano de\nsaúde em razão da mudança de faixa etária, por considerar abusiva a\ndiscriminação em razão da idade.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se o reajuste de\nmensalidade de plano de saúde em razão da mudança de faixa etária é\nválido, considerando a aplicação do Estatuto do Idoso e a\nnecessidade de não discriminação por idade.\n3. A pretensão do recorrente é afastar a nulidade da cláusula\ncontratual que prevê reajuste de mensalidade em razão da mudança de\nfaixa etária, afirmando ser inadequada a aplicação do Estatuto do\nIdoso.\nIII. Razões de decidir\n4. O acórdão recorrido aplicou corretamente o Estatuto do Idoso,\nconsiderando abusiva a cláusula de reajuste por mudança de faixa\netária, em conformidade com a jurisprudência do STJ.\n5. A modificação do acórdão recorrido demandaria reinterpretação de\ncláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, o que\né vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.\n6. A jurisprudência do STJ estabelece que o reajuste de mensalidade\nde plano de saúde em razão da mudança de faixa etária é válido desde\nque haja previsão contratual, sejam observadas as normas\nreguladoras e não sejam aplicados percentuais desarrazoados.\nIV. Dispositivo\n7. Recurso não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"edae10fb98cff31a1d8c6e2d7d5d16a8c25f1fabbf021a72a4bf08b0f3fe8189","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b05806866fb2dbf4208d6ccf5eb7e13f6225c9c796548f9eb4a419eaee5b6d3c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
