# Registro público: STJ — 2162505

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-25
- **Publicação:** 2025-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107689/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107689.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b05806866fb2dbf4208d6ccf5eb7e13f6225c9c796548f9eb4a419eaee5b6d3c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 924017
- **Número de registro na fonte:** 202402941462
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
da Paraíba que manteve a sentença declarando a nulidade de cláusula
contratual que previa reajuste de 159% na mensalidade do plano de
saúde em razão da mudança de faixa etária, por considerar abusiva a
discriminação em razão da idade.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o reajuste de
mensalidade de plano de saúde em razão da mudança de faixa etária é
válido, considerando a aplicação do Estatuto do Idoso e a
necessidade de não discriminação por idade.
3. A pretensão do recorrente é afastar a nulidade da cláusula
contratual que prevê reajuste de mensalidade em razão da mudança de
faixa etária, afirmando ser inadequada a aplicação do Estatuto do
Idoso.

### III. Razões de decidir

4. O acórdão recorrido aplicou corretamente o Estatuto do Idoso,
considerando abusiva a cláusula de reajuste por mudança de faixa
etária, em conformidade com a jurisprudência do STJ.
5. A modificação do acórdão recorrido demandaria reinterpretação de
cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, o que
é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
6. A jurisprudência do STJ estabelece que o reajuste de mensalidade
de plano de saúde em razão da mudança de faixa etária é válido desde
que haja previsão contratual, sejam observadas as normas
reguladoras e não sejam aplicados percentuais desarrazoados.
IV. Dispositivo
7. Recurso não conhecido.

## Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE
MENSALIDADE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
da Paraíba que manteve a sentença declarando a nulidade de cláusula
contratual que previa reajuste de 159% na mensalidade do plano de
saúde em razão da mudança de faixa etária, por considerar abusiva a
discriminação em razão da idade.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o reajuste de
mensalidade de plano de saúde em razão da mudança de faixa etária é
válido, considerando a aplicação do Estatuto do Idoso e a
necessidade de não discriminação por idade.
3. A pretensão do recorrente é afastar a nulidade da cláusula
contratual que prevê reajuste de mensalidade em razão da mudança de
faixa etária, afirmando ser inadequada a aplicação do Estatuto do
Idoso.
III. Razões de decidir
4. O acórdão recorrido aplicou corretamente o Estatuto do Idoso,
considerando abusiva a cláusula de reajuste por mudança de faixa
etária, em conformidade com a jurisprudência do STJ.
5. A modificação do acórdão recorrido demandaria reinterpretação de
cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, o que
é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
6. A jurisprudência do STJ estabelece que o reajuste de mensalidade
de plano de saúde em razão da mudança de faixa etária é válido desde
que haja previsão contratual, sejam observadas as normas
reguladoras e não sejam aplicados percentuais desarrazoados.
IV. Dispositivo
7. Recurso não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.162.505 do STJ: direito do consumidor e plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2162505/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba que manteve a sentença declarando a nulidade de cláusula contratual que previa reajuste de 159% na mensalidade do plano de saúde em razão da mudança de faixa etária, por considerar abusiva a discriminação em razão da idade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão da mudança de faixa etária é válido, considerando a aplicação do Estatuto do Idoso e a necessidade de não discriminação por idade. 3. A pretensão do recorrente é afastar a nulidade da cláusula contratual que prevê reajuste de mensalidade em razão da mudança de faixa etária, afirmando ser inadequada a aplicação do Estatuto do Idoso. III. Razões de decidir 4. O acórdão recorrido aplicou corretamente o Estatuto do Idoso, considerando abusiva a cláusula de reajuste por mudança de faixa etária, em conformidade com a jurisprudência do STJ. 5. A modificação do acórdão recorrido demandaria reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 6. A jurisprudência do STJ estabelece que o reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão da mudança de faixa etária é válido desde que haja previsão contratual, sejam observadas as normas reguladoras e não sejam aplicados percentuais desarrazoados. IV. Dispositivo 7. Recurso não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 924017, publicado pelo tribunal em 28 de agosto de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.162.505, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** consumidor, plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** ae2b67a8af9d7b9180dbd2961e9521ac0e2425aa6fe8a15920e94a42407f008b
- **SHA-256 do registro documental:** b05806866fb2dbf4208d6ccf5eb7e13f6225c9c796548f9eb4a419eaee5b6d3c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2162505%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2162505 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** b05806866fb2dbf4208d6ccf5eb7e13f6225c9c796548f9eb4a419eaee5b6d3c
- **SHA-256 do comentário:** 22d6c1c486e3c80ff456889efe9464b91734246db2b92d353c2d00d800529b35
