{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107693,"origem":"stj","sha256_origem":"2c5ecdee5d8f47de79352f05eda13e7f9390daf67905a17bd3039322d4c503aa","registro_original":{"id_fonte":"924021","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2027771","numero_registro":"202202956349","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEMORA NA\nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA 54 STJ. JUROS DE MORA. RECURSO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\nde Minas Gerais que aplicou juros de mora a partir da citação em\ncaso de responsabilidade civil contratual, em ação indenizatória por\ndanos morais decorrentes de falha na prestação de serviço de\ntransporte aeromédico.\n2. A recorrente busca a reforma da decisão, alegando que o caso\ndeveria ser tratado como responsabilidade civil extracontratual, com\naplicação de juros de mora desde o evento danoso, conforme o artigo\n398 do Código Civil e a Súmula 54 do STJ.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se, em casos de\nresponsabilidade civil extracontratual, os juros de mora devem\nincidir desde o evento danoso ou a partir da citação, conforme a\nnatureza da responsabilidade civil.\nIII. Razões de decidir\n4. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de\nque, em casos de responsabilidade civil extracontratual, os juros\nde mora incidem a partir do evento danoso, conforme a Súmula 54 do\nSTJ.\n5. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao aplicar\njuros de mora a partir da citação, contrariou a jurisprudência do\nSTJ, que reconhece a incidência dos juros desde o evento danoso em\ncasos de responsabilidade extracontratual.\nIV. Dispositivo\n6. Recurso provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1186274dcae0f4e8322df7a8e43afd18361791726f556b4e6c949464f7d355f6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
