# Registro público: STJ — 2027771

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-25
- **Publicação:** 2025-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107693/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107693.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2c5ecdee5d8f47de79352f05eda13e7f9390daf67905a17bd3039322d4c503aa

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
de Minas Gerais que aplicou juros de mora a partir da citação em
caso de responsabilidade civil contratual, em ação indenizatória por
danos morais decorrentes de falha na prestação de serviço de
transporte aeromédico.
2. A recorrente busca a reforma da decisão, alegando que o caso
deveria ser tratado como responsabilidade civil extracontratual, com
aplicação de juros de mora desde o evento danoso, conforme o artigo
398 do Código Civil e a Súmula 54 do STJ.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se, em casos de
responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora devem
incidir desde o evento danoso ou a partir da citação, conforme a
natureza da responsabilidade civil.

### III. Razões de decidir

4. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de
que, em casos de responsabilidade civil extracontratual, os juros
de mora incidem a partir do evento danoso, conforme a Súmula 54 do
STJ.
5. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao aplicar
juros de mora a partir da citação, contrariou a jurisprudência do
STJ, que reconhece a incidência dos juros desde o evento danoso em
casos de responsabilidade extracontratual.
IV. Dispositivo
6. Recurso provido.

## Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEMORA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA 54 STJ. JUROS DE MORA. RECURSO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
de Minas Gerais que aplicou juros de mora a partir da citação em
caso de responsabilidade civil contratual, em ação indenizatória por
danos morais decorrentes de falha na prestação de serviço de
transporte aeromédico.
2. A recorrente busca a reforma da decisão, alegando que o caso
deveria ser tratado como responsabilidade civil extracontratual, com
aplicação de juros de mora desde o evento danoso, conforme o artigo
398 do Código Civil e a Súmula 54 do STJ.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se, em casos de
responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora devem
incidir desde o evento danoso ou a partir da citação, conforme a
natureza da responsabilidade civil.
III. Razões de decidir
4. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de
que, em casos de responsabilidade civil extracontratual, os juros
de mora incidem a partir do evento danoso, conforme a Súmula 54 do
STJ.
5. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao aplicar
juros de mora a partir da citação, contrariou a jurisprudência do
STJ, que reconhece a incidência dos juros desde o evento danoso em
casos de responsabilidade extracontratual.
IV. Dispositivo
6. Recurso provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
