{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107696,"origem":"stj","sha256_origem":"21dd5d31df36a5b2a8856f6145f85d62eb0163b60750309a12d5cd6acf6592b8","registro_original":{"id_fonte":"924025","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1958100","numero_registro":"202102811791","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE\nCIVIL. ERRO MÉDICO. TETRAPLEGIA, ACENTUADO DÉFICIT COGNITIVO E\nQUADRO EPILÉPTICO DECORRENTES DE ANOXIA NEONATAL. DANO MORAL E\nMATERIAL. ALTERAÇÃO DE VALOR. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de São Paulo que, em ação de responsabilidade civil por\nerro médico, reconheceu a responsabilidade solidária dos corréus por\ndanos causados a menor com sequelas neuropsíquicas e motoras\ndecorrentes de anoxia neonatal, mas reduziu o quantum indenizatório.\n2. O acórdão recorrido deferiu gratuidade de justiça ao réu apenas\npara o apelo e fixou indenização por danos morais em R$ 100.000,00,\nalém de um salário mínimo mensal para despesas com cuidados ao\nmenor.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido\nviolou dispositivos do Código de Processo Civil e do Código Civil ao\nnão considerar a extensão dos danos morais e materiais causados aos\nrecorrentes e ao menor, e ao conceder assistência judiciária\ngratuita ao médico recorrido.\nIII. Razões de decidir\n4. O valor arbitrado para indenização por danos morais não se mostra\nínfimo ou exorbitante, não justificando revisão em sede de recurso\nespecial, conforme óbice da Súmula 7 do STJ.\n5. A discussão sobre a concessão de assistência judiciária gratuita\ndemanda revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável\nem recurso especial.\nIV. Dispositivo\n6. Recurso não conhecido.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(RESPONSABILIDADE CIVIL - ERRO MÉDICO - DANO MORAL - REVISÃO - EXAME\nDE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA)\n   STJ - <<REsp 2178666>>-MG\n(ERRO MÉDICO - DANO MORAL - REVISÃO - VALOR IRRISÓRIO OU\nEXORBITANTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2769796>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a7d8eea567f7efef9229782148d0ecaeffe5726c0141554a83c585f252ca4ea9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"21dd5d31df36a5b2a8856f6145f85d62eb0163b60750309a12d5cd6acf6592b8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
