# Registro público: STJ — 1958100

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-25
- **Publicação:** 2025-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107696/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107696.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 21dd5d31df36a5b2a8856f6145f85d62eb0163b60750309a12d5cd6acf6592b8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 924025
- **Número de registro na fonte:** 202102811791
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que, em ação de responsabilidade civil por
erro médico, reconheceu a responsabilidade solidária dos corréus por
danos causados a menor com sequelas neuropsíquicas e motoras
decorrentes de anoxia neonatal, mas reduziu o quantum indenizatório.
2. O acórdão recorrido deferiu gratuidade de justiça ao réu apenas
para o apelo e fixou indenização por danos morais em R$ 100.000,00,
além de um salário mínimo mensal para despesas com cuidados ao
menor.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido
violou dispositivos do Código de Processo Civil e do Código Civil ao
não considerar a extensão dos danos morais e materiais causados aos
recorrentes e ao menor, e ao conceder assistência judiciária
gratuita ao médico recorrido.

### III. Razões de decidir

4. O valor arbitrado para indenização por danos morais não se mostra
ínfimo ou exorbitante, não justificando revisão em sede de recurso
especial, conforme óbice da Súmula 7 do STJ.
5. A discussão sobre a concessão de assistência judiciária gratuita
demanda revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável
em recurso especial.
IV. Dispositivo
6. Recurso não conhecido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. ERRO MÉDICO. TETRAPLEGIA, ACENTUADO DÉFICIT COGNITIVO E
QUADRO EPILÉPTICO DECORRENTES DE ANOXIA NEONATAL. DANO MORAL E
MATERIAL. ALTERAÇÃO DE VALOR. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que, em ação de responsabilidade civil por
erro médico, reconheceu a responsabilidade solidária dos corréus por
danos causados a menor com sequelas neuropsíquicas e motoras
decorrentes de anoxia neonatal, mas reduziu o quantum indenizatório.
2. O acórdão recorrido deferiu gratuidade de justiça ao réu apenas
para o apelo e fixou indenização por danos morais em R$ 100.000,00,
além de um salário mínimo mensal para despesas com cuidados ao
menor.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido
violou dispositivos do Código de Processo Civil e do Código Civil ao
não considerar a extensão dos danos morais e materiais causados aos
recorrentes e ao menor, e ao conceder assistência judiciária
gratuita ao médico recorrido.
III. Razões de decidir
4. O valor arbitrado para indenização por danos morais não se mostra
ínfimo ou exorbitante, não justificando revisão em sede de recurso
especial, conforme óbice da Súmula 7 do STJ.
5. A discussão sobre a concessão de assistência judiciária gratuita
demanda revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável
em recurso especial.
IV. Dispositivo
6. Recurso não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESPONSABILIDADE CIVIL - ERRO MÉDICO - DANO MORAL - REVISÃO - EXAME
DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA)
   STJ - <<REsp 2178666>>-MG
(ERRO MÉDICO - DANO MORAL - REVISÃO - VALOR IRRISÓRIO OU
EXORBITANTE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2769796>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1958100 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 21dd5d31df36a5b2a8856f6145f85d62eb0163b60750309a12d5cd6acf6592b8
- **SHA-256 do comentário:** 90410c22967299eedeab853fdf0179853aeb8cf630c38499b7f85e19825e3d17
