# Registro público: STJ — 1846636

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-25
- **Publicação:** 2025-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107699/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107699.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4ea9a5efdbd4ce5b54bfc5043195cafe89bb308f09cc13e4b3926b1d2cb586ad

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 924034
- **Número de registro na fonte:** 201903280713
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que manteve a decisão de primeira instância,
a qual considerou abusivo o reajuste unilateral de plano de saúde
coletivo, em percentual superior aos praticados à época, sem
comprovação adequada do aumento de sinistralidade.
2. A recorrente alega violação ao art. 35-E, § 2º, da Lei
9.656/1998, sustentando a inaplicabilidade dos percentuais de
reajuste estipulados pela ANS aos planos de saúde coletivos.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável aos
planos de saúde coletivos o reajuste por índices estipulados pela
ANS, considerando a alegação de abusividade no reajuste por
sinistralidade sem comprovação adequada.

### III. Razões de decidir

4. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do
STJ, que considera abusivo o reajuste unilateral sem comprovação de
aumento de sinistralidade, conforme art. 51, IX e XI, do CDC.
5. A modificação do acórdão recorrido demandaria reinterpretação de
cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, o que
é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
6. O STJ firmou entendimento de que, no plano coletivo, o reajuste
anual é apenas acompanhado pela ANS para monitoramento, não se
aplicando os índices previstos para planos individuais.
7. A abusividade nos índices de reajustes aplicados deve ser apurada
na fase de cumprimento de sentença, afastando-se a aplicação dos
índices da ANS.
IV. Dispositivo
8. Recurso parcialmente provido para afastar a aplicação dos índices
da ANS para o reajuste, devendo este ser calculado na fase de
cumprimento de sentença.

## Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE. RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que manteve a decisão de primeira instância,
a qual considerou abusivo o reajuste unilateral de plano de saúde
coletivo, em percentual superior aos praticados à época, sem
comprovação adequada do aumento de sinistralidade.
2. A recorrente alega violação ao art. 35-E, § 2º, da Lei
9.656/1998, sustentando a inaplicabilidade dos percentuais de
reajuste estipulados pela ANS aos planos de saúde coletivos.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável aos
planos de saúde coletivos o reajuste por índices estipulados pela
ANS, considerando a alegação de abusividade no reajuste por
sinistralidade sem comprovação adequada.
III. Razões de decidir
4. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do
STJ, que considera abusivo o reajuste unilateral sem comprovação de
aumento de sinistralidade, conforme art. 51, IX e XI, do CDC.
5. A modificação do acórdão recorrido demandaria reinterpretação de
cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, o que
é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
6. O STJ firmou entendimento de que, no plano coletivo, o reajuste
anual é apenas acompanhado pela ANS para monitoramento, não se
aplicando os índices previstos para planos individuais.
7. A abusividade nos índices de reajustes aplicados deve ser apurada
na fase de cumprimento de sentença, afastando-se a aplicação dos
índices da ANS.
IV. Dispositivo
8. Recurso parcialmente provido para afastar a aplicação dos índices
da ANS para o reajuste, devendo este ser calculado na fase de
cumprimento de sentença.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,
por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art35

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE POR SINISTRALIDADE - ABUSIVIDADE -
SÚMULAS 5 E 7/STJ)
   STJ - <<REsp 1817566>>-SP
(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - REAJUSTE ANUAL - ÍNDICES PREVISTOS AOS
PLANOS INDIVIDUAIS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1894750>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1989063>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1897040>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1874264>>-SP, <<REsp 2065976>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:0035E PAR:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00051 INC:00009 INC:00011
- LEG:DIS RSN:000565 ANO:2022 UF:DF
        ART:00023 ART:00028
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art51)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art35](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art35)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2228411](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131416/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2393271](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45942/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2176257](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131230/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.846.636 do STJ: direito do consumidor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1846636/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a decisão de primeira instância, a qual considerou abusivo o reajuste unilateral de plano de saúde coletivo, em percentual superior aos praticados à época, sem comprovação adequada do aumento de sinistralidade. 2. A recorrente alega violação ao art. 35-E, § 2º, da Lei 9.656/1998, sustentando a inaplicabilidade dos percentuais de reajuste estipulados pela ANS aos planos de saúde coletivos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável aos planos de saúde coletivos o reajuste por índices estipulados pela ANS, considerando a alegação de abusividade no reajuste por sinistralidade sem comprovação adequada. III. Razões de decidir 4. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que considera abusivo o reajuste unilateral sem comprovação de aumento de sinistralidade, conforme art. 51, IX e XI, do CDC. 5. A modificação do acórdão recorrido demandaria reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. O STJ firmou entendimento de que, no plano coletivo, o reajuste anual é apenas acompanhado pela ANS para monitoramento, não se aplicando os índices previstos para planos individuais. 7. A abusividade nos índices de reajustes aplicados deve ser apurada na fase de cumprimento de sentença, afastando-se a aplicação dos índices da ANS. IV. Dispositivo 8. Recurso parcialmente provido para afastar a aplicação dos índices da ANS para o reajuste, devendo este ser calculado na fase de cumprimento de sentença.” A transcrição é literal e vem do espelho 924034, publicado pelo tribunal em 28 de agosto de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.846.636, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** consumidor, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** b3e74d9f430ce4012a22725e8dcaca939cc14804b6e931ea7aba1826c4f09bd8
- **SHA-256 do registro documental:** 4ea9a5efdbd4ce5b54bfc5043195cafe89bb308f09cc13e4b3926b1d2cb586ad
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1846636%2F)

### [Art. 51 do CDC: cláusulas abusivas nulas](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-51/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 51 traz um rol exemplificativo de cláusulas nulas. Entre elas estão as que impossibilitam, exoneram ou atenuam a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza; as que implicam renúncia ou disposição de direitos pelo consumidor; e as que estabelecem obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 51 considera abusivo

- **Âncoras documentais:** clausulas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a9c5e720cd9ed1d435cebc099d7e5ff6db1c14174b09eece0b6098ed538009ef
- **SHA-256 do registro documental:** 4ea9a5efdbd4ce5b54bfc5043195cafe89bb308f09cc13e4b3926b1d2cb586ad
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-51%2F)

### [REsp 2.052.086 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2052086/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em ação de obrigação de fazer c/c danos morais e tutela de urgência. 2. A controvérsia trata da obrigatoriedade de fornecimento de canabidiol sem registro na ANVISA e da cobertura do método fisioterapêutico Pediasuit, além de danos morais. 3. O Juízo de primeiro grau confirmou a tutela de urgência, condenou ao fornecimento do canabidiol e do método Pediasuit, inclusive materiais, fixou danos morais e honorários. 4. A Corte de origem manteve a sentença e majorou os honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 10, V, da Lei n. 9.656/1998, quanto à cobertura de medicamento importado não nacionalizado (canabidiol) sem registro na ANVISA; (ii) saber se houve violação do art. 10, VII, da Lei n. 9.656/1998, quanto à cobertura de próteses e órteses não vinculadas a ato cirúrgico no método Pediasuit; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ porque o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte ao reconhecer a cobertura medicamento com autorização excepcional de importação pela ANVISA, afastando o óbice do art. 10, V, da Lei n. 9.656/1998. 7. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ porque o acórdão recorrido se alinha ao entendimento da Segunda Seção do STJ sobre a cobertura do método Pediasuit, não caracterizado como experimental e com órtese indissociável do tratamento, afastando a restrição do art. 10, VII, da Lei n. 9.656/1998. 8. A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada, ante a incidência dos óbices processuais verificados na análise pela alínea a sobre a mesma matéria. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte quanto à cobertura de medicamento importado com autorização de importação pela ANVISA. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido adota entendimento consolidado pela Segunda Seção do STJ sobre a obrigatoriedade de cobertura do método Pediasuit. 3. Fica prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial em razão da incidência de óbices processuais incidentes na análise pela alínea a sobre a mesma questão". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, arts. 10, 12, 35-F; Lei n. 8.078/1990, art. 51; Lei n. 9.961/2000, art. 4º; RN ANS n. 428/2017, arts. 1, 20; RN ANS n. 465/2021, art. 17; CF, art. 105; CPC, art. 85.” A transcrição é literal e vem do espelho 1447597, publicado pelo tribunal em 26 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.052.086, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2855e072cc854f77d379ac2c446c07fe3fc5de34ccc62e879b894b35b1a7e127
- **SHA-256 do registro documental:** 4ea9a5efdbd4ce5b54bfc5043195cafe89bb308f09cc13e4b3926b1d2cb586ad
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2052086%2F)

### [REsp 1.841.692 do STJ: direito à saúde e direito do consumidor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1841692/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1841692%2F)

### [REsp 1.856.311 do STJ: direito à saúde e direito do consumidor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1856311/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1856311%2F)

### [REsp 1.964.600 do STJ: direito do consumidor e plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1964600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1964600%2F)

### [REsp 2.049.636 do STJ: plano de saúde obstétrico e recém-nascido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2049636/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2049636%2F)

### [REsp 2.091.108 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2091108/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2091108%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1846636 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 4ea9a5efdbd4ce5b54bfc5043195cafe89bb308f09cc13e4b3926b1d2cb586ad
- **SHA-256 do comentário:** 2cc4027e453be55a4c4df3e9d52a8c4144df4fa0beca60c2a00cf062805e1edf
