{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107702,"origem":"stj","sha256_origem":"aa63dc01dd50f24a093fb55e1ef014c6d70c413fbed2678b89d35b1304043302","registro_original":{"id_fonte":"924040","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2167089","numero_registro":"202403253443","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO\nEXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS.\nCLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ O\nPRONUNCIAMENTO DO JUÍZO ARBITRAL.\nI CASO EM EXAME\n1. Embargos à execução ajuizados em 28/01/2021, dos quais foi\nextraído o presente recurso especial, interposto em 07/05/2024 e\nconcluso ao gabinete em 07/11/2024.\n2. Na hipótese, o Tribunal de origem determinou a suspensão da\nexecução, à espera do pronunciamento do juízo arbitral acerca da\nhigidez do título executivo.\nII QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. O propósito recursal consiste em determinar (I) se houve negativa\nde prestação jurisdicional; (II) se é possível o prosseguimento da\nação de execução mesmo diante da ausência de pronunciamento do juízo\narbitral acerca do contrato que a instrumentaliza, considerando a\npactuação de cláusula compromissória arbitral.\nIII RAZÕES DE DECIDIR\n4. Não há ofensa aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil\nquando o Tribunal de origem examina, de forma suficientemente\nfundamentada, a questão submetida à apreciação judicial, na medida\nnecessária ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido\ncontrário à pretensão da parte.\n5. Conforme a jurisprudência desta Corte, é possível o imediato\najuizamento de ação de execução lastreada em título executivo que\ncontenha cláusula compromissória arbitral, pois a jurisdição estatal\né a única dotada de coercibilidade e capaz de promover a excussão\nforçada do patrimônio do devedor. Não seria razoável exigir que o\ncredor, portador de título executivo, fosse obrigado a iniciar um\nprocesso arbitral tão somente para obter um novo título do qual, no\nseu entender, já é titular.\n6. Desse modo, é possível a coexistência de processo de execução e\nde procedimento arbitral, desde que estejam circunscritos a seus\nrespectivos âmbitos de competência.\n7. Independentemente do teor das questões que podem ser dirimidas no\njuízo estatal e no juízo arbitral, o processo de execução, uma vez\najuizado, somente poderá ter a sua suspensão justificada pela\ninstauração do procedimento perante o juízo arbitral, seguida de\nrequerimento ao juízo da execução. A suspensão da ação executiva,\nembora possível, não é automática; não decorre da existência de\ncláusula compromissória arbitral, ipso facto.\n8. Na hipótese dos autos, não há notícia acera da instauração de\nprocedimento de arbitragem por parte da executada para a discussão\nde questões relacionadas ao contrato e que possam influir sobre a\nexecução, de modo a justificar sua suspensão até a decisão do juízo\narbitral. Recurso especial provido para determinar o prosseguimento\nda execução.\nIV DISPOSITIVO\n9. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nconhecer do recurso especial e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas\nCueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"75a052562f0c9e4b22c490e378765b94b17fefbff01579661493aced0d6005f6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
