{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107704,"origem":"stj","sha256_origem":"0d210867967050aa6757380592899ad3fa8a2a59389077d45984f54450496b48","registro_original":{"id_fonte":"924049","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt na TutCautAnt","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE","numero_processo":"246","numero_registro":"202304174857","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTENRO. EFEITO SUSPENSIVO A\nRECURSO ESPECIAL. EXCEPCIONALIDADE. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do\npedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso especial\npendente de juízo de admissibilidade na origem, com base nas Súmulas\n634 e 635 do Supremo Tribunal Federal e no § 5º do artigo 1.029 do\nCódigo de Processo Civil. Os agravantes alegam a teratologia do\nacórdão recorrido e pleiteiam a reconsideração da decisão.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os\nrequisitos para a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial\ninadmitido na origem, especialmente a existência de decisão\nteratológica ou manifestamente contrária à jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça, além dos requisitos de viabilidade do\nrecurso especial e dos predicados típicos de cautelaridade.\nIII. Razões de decidir\n3. A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial inadmitido\nna origem, e objeto de agravo perante esta Corte de Justiça, é\nexcepcional e pressupõe a aferição da existência de decisão\nteratológica ou manifestamente contrária à jurisprudência deste\nSuperior Tribunal de Justiça, somada à demonstração da viabilidade\ndo recurso especial e dos requisitos de plausibilidade do direito\ninvocado e do perigo da demora.\n4. Os agravantes não apresentaram argumentos suficientes para\ndemonstrar a teratologia do acórdão recorrido ou a dissonância com a\njurisprudência do STJ, limitando-se a alegações genéricas sobre a\nviolação de dispositivos do Código Civil e possíveis danos\nirreversíveis.\nIV. Dispositivo\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"029622730ce3427ca3a27583b346ab07b6986891301557da04171b032b4ec5f1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0d210867967050aa6757380592899ad3fa8a2a59389077d45984f54450496b48","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
