# Registro público: STJ — 246

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-25
- **Publicação:** 2025-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107704/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107704.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0d210867967050aa6757380592899ad3fa8a2a59389077d45984f54450496b48

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 924049
- **Número de registro na fonte:** 202304174857
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso especial
pendente de juízo de admissibilidade na origem, com base nas Súmulas
634 e 635 do Supremo Tribunal Federal e no § 5º do artigo 1.029 do
Código de Processo Civil. Os agravantes alegam a teratologia do
acórdão recorrido e pleiteiam a reconsideração da decisão.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os
requisitos para a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial
inadmitido na origem, especialmente a existência de decisão
teratológica ou manifestamente contrária à jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, além dos requisitos de viabilidade do
recurso especial e dos predicados típicos de cautelaridade.

### III. Razões de decidir

3. A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial inadmitido
na origem, e objeto de agravo perante esta Corte de Justiça, é
excepcional e pressupõe a aferição da existência de decisão
teratológica ou manifestamente contrária à jurisprudência deste
Superior Tribunal de Justiça, somada à demonstração da viabilidade
do recurso especial e dos requisitos de plausibilidade do direito
invocado e do perigo da demora.
4. Os agravantes não apresentaram argumentos suficientes para
demonstrar a teratologia do acórdão recorrido ou a dissonância com a
jurisprudência do STJ, limitando-se a alegações genéricas sobre a
violação de dispositivos do Código Civil e possíveis danos
irreversíveis.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTENRO. EFEITO SUSPENSIVO A
RECURSO ESPECIAL. EXCEPCIONALIDADE. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso especial
pendente de juízo de admissibilidade na origem, com base nas Súmulas
634 e 635 do Supremo Tribunal Federal e no § 5º do artigo 1.029 do
Código de Processo Civil. Os agravantes alegam a teratologia do
acórdão recorrido e pleiteiam a reconsideração da decisão.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os
requisitos para a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial
inadmitido na origem, especialmente a existência de decisão
teratológica ou manifestamente contrária à jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, além dos requisitos de viabilidade do
recurso especial e dos predicados típicos de cautelaridade.
III. Razões de decidir
3. A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial inadmitido
na origem, e objeto de agravo perante esta Corte de Justiça, é
excepcional e pressupõe a aferição da existência de decisão
teratológica ou manifestamente contrária à jurisprudência deste
Superior Tribunal de Justiça, somada à demonstração da viabilidade
do recurso especial e dos requisitos de plausibilidade do direito
invocado e do perigo da demora.
4. Os agravantes não apresentaram argumentos suficientes para
demonstrar a teratologia do acórdão recorrido ou a dissonância com a
jurisprudência do STJ, limitando-se a alegações genéricas sobre a
violação de dispositivos do Código Civil e possíveis danos
irreversíveis.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 0d210867967050aa6757380592899ad3fa8a2a59389077d45984f54450496b48
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 246 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 0d210867967050aa6757380592899ad3fa8a2a59389077d45984f54450496b48
- **SHA-256 do comentário:** 9eaef51078eb538f3154131c14311391cf827ba65f3f93e249e91a21a9ab7211
